O texto é fruto de um esforço suprapartidário e de uma articulação intensa da sociedade civil. Também reconhece a contribuição histórica e contemporânea dos migrantes para o desenvolvimento econômico e cultural do Brasil.
Desde que o projeto foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores no dia 6/4, no entanto, diversos mitos têm sido propagados para barrar a votação da proposta. Saiba como separar os fatos dos boatos.
O MITO 1: Com a nova lei, o país será invadido por estrangeiros.
A VERDADE: Nada indica que o Brasil se tornará um destino prioritário para migrantes e refugiados. Segundo dados da ONU, existem atualmente mais de 240 milhões de pessoas vivendo fora de seu país de origem – dois terços delas estão na Europa e na Ásia. A mobilidade humana no mundo definitivamente não obedece a legislações migratórias brandas ou rígidas, mas a outros motivos como as guerras e catástrofes, ou pela busca de melhores condições de vida e de reunificação familiar.
Vale lembrar que, de acordo a Polícia Federal, em 2015 o Brasil abrigava cerca de 1,8 milhão de migrantes – menos de 1% de nossa população total. Por outro lado, o Ministério das Relações Exteriores estima que três milhões de brasileiros vivam no exterior, num movimento que supera a entrada de pessoas de outros países em nosso território. Tendo isso em vista, o uso do termo “invasão” é no mínimo equivocado.
Ao oferecer mecanismos mais racionais de regularização, a nova legislação proporcionará melhores ferramentas de registro e acesso a direitos para população migrante – o que é tão positivo para o Brasil quanto é para os migrantes.
O MITO 2: A entrada de migrantes aumentará a criminalidade.
A VERDADE: Não existe qualquer evidência de que os migrantes se envolvam mais em crimes que os brasileiros. Dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2014 demostram que o número de prisões de pessoas de outras nacionalidades vem caindo nos últimos anos e continua sendo desprezível se comparado com o total de migrantes regulares no país (uma proporção de 0,2%, segundo dados de 2015 da Polícia Federal). Políticas migratórias e de segurança pública têm suas especificidades e devem ser tratadas separadamente.
O MITO 3: A entrada de mais pessoas vai piorar a crise econômica porque migrantes ocupam postos de trabalho de brasileiros e sobrecarregam os serviços públicos e os programas sociais.
A VERDADE: Dados de 2015 da Polícia Federal e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que os migrantes representam menos de 1% da população total do país. Também demonstram que o trabalhador migrante contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, além de pagar impostos diretos e indiretos através do consumo, como qualquer brasileiro.
O migrante, portanto, também financia serviços públicos como saúde e educação – dois direitos humanos, aliás, previstos na Constituição e garantidos a qualquer pessoa, independente da nacionalidade.
No que se referência à Previdência, não é demais lembrar que os migrantes, assim como os brasileiros, só têm direitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários após os períodos de contribuição previstos em lei.
Basta olhar para a história do Brasil para perceber o quanto os migrantes aportaram à nossa economia – e essa continua sendo a regra nos dias de hoje. O importante é garantir que eles sejam incorporados ao mercado formal em condições dignas – e é justamente isso o que a nova lei faz ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos e garantir acesso ao trabalho.
A VERDADE: A nova Lei de Migração é equilibrada e robusta em garantir direitos aos migrantes ao mesmo tempo em que resguarda o país. A soberania do país não será afetada. O texto da lei é resultado de um ato soberano e democrático: ao longo de quatros anos, foi construído com ampla participação de diversos atores sociais e órgãos governamentais, incluindo o Ministério da Justiça e a Polícia Federal.
O tema da segurança nacional e de fronteiras foi amplamente debatido durante esse processo e diversos mecanismos de fiscalização foram previstos. Eles permanecem a cargo da polícia de fronteiras, como estabelece a Constituição.
Vale destacar que o tráfico nas fronteiras responde a dinâmicas completamente diversas daquelas que motivam a migração e deve, portanto, ser tratado separadamente pelo poder público.
O MITO 5: A nova lei vai deixar o país mais vulnerável ao terrorismo.
A VERDADE: A nova Lei de Migração moderniza o sistema de regularização de migrantes que entram no Brasil e fomenta que as pessoas se apresentem às autoridades públicas para obtenção de documentos – uma atitude que não se esperaria de um potencial terrorista.
O terrorismo é um fenômeno transnacional, violento e que se realiza à margem das legislações nacionais e do direito internacional. A escolha de alvos ou campos de preparação de ações terroristas (assim como de qualquer ação criminosa) não depende do registro regular de seus responsáveis em um determinado país. Essas pessoas não precisam de meios de regularização e identificação formal pois a clandestinidade (que é favorecida por regras migratórias ultrapassadas) é usada como escudo.
Além disso, é equivocado e xenofóbico pressupor que os migrantes são um risco para a segurança nacional. Essa posição viola, inclusive, o princípio constitucional da presunção de inocência.
É importante lembrar que a sociedade brasileira foi formada por migrantes de todas as partes do mundo e que nossos avós podem ter sofrido os mesmos tipos de discriminação. Além disso, o Brasil tem instrumentos como o Código Penal para lidar com situações excepcionais.
O MITO 6: Os migrantes não respeitam os nossos costumes e a nova lei de migrações sobrepõe a cultura estrangeira à brasileira.
A VERDADE: Nenhum dispositivo da nova lei de migrações sobrepõe a cultura dos migrantes à brasileira. O texto reforça todas as garantias constitucionais de respeito à igualdade, à diversidade e aos valores essenciais da dignidade humana (como a liberdade religiosa e de expressão).
É preciso ter em mente, também, que o contato com outras culturas pode ajudar a quebrar preconceitos e enriquecer nossa própria diversidade cultural. Sem dúvidas, é preciso acolher os migrantes e possibilitar que eles se integrem no Brasil, e a nova lei abre caminho para isso ao prever políticas públicas específicas para essa parcela da população.
O MITO 7: A nova Lei de Migração é um instrumento de grupos políticos para aumentar sua base eleitoral.
A VERDADE: Apesar da garantia de plenos direitos políticos, como o voto, ser uma bandeira dos movimentos que pedem igualdade no tratamento de migrantes e brasileiros, esse ponto não está contemplado no projeto em discussão no Senado. Essa demanda só poderia ser atendida através de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Além disso, vale reforçar, o texto foi concebido por uma ampla articulação pluripartidária.
Não é demais ressaltar que o processo de construção da nova Lei de Migração foi amplamente apartidário e contou com a participação de parlamentares ligados a diversas correntes políticas. Ao mesmo tempo em que foi de iniciativa do PSDB no Senado, por exemplo, a relatoria do projeto ficou a cargo do PCdoB na Câmara.