Por Taís Fernanda Blauth.
Reprodução / HuffPost Brasil
Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei de nº 13.434 (N.R. de autoria da ex-deputada Ângela Albino (PCdoB-SC) que proíbe que mulheres sejam algemadas durante o parto. Com a nova lei, é introduzido no artigo 292 do Código de Processo Penal o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 292. …
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.“
Dessa forma, fica vedado o uso de algemas nos atos preparatórios, durante o parto e durante o período de puerpério imediato, que corresponde aos dez primeiros dias após o nascimento da criança.
Já existiam normativos que vedavam o uso de algemas nessas situações, tais como a Súmula Vinculante nº 11 do STF e a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mas ainda não havia lei federal regulando a situação.
Em nota, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, afirma que a publicação da lei reforça o trabalho que vem sendo realizado pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública), que visa a humanização nas penitenciárias femininas.
Além disso, Susana Almeida explica que o uso de algemas em presas grávidas é comum, mesmo durante o parto.
Veja vídeo divulgado pela TV Senado após envio do projeto da câmara para sanção presidencial: