Como a nova reforma trabalhista tira direitos do trabalhador

 Acordado sobre o legislado

Segundo a CLT, acordos e convenções não prevalecem sobre a legislação trabalhista. O Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista enviado por Michel Temer ao Congresso Nacional introduziu a situação do negociado sobre o legislado. O que era exceção torna-se regra geral, ou seja, tudo o quer for definido na negociação e acordo de trabalho entre trabalhadores e empregadores passa a valer sobre o que está estabelecido na CLT.

O substitutivo do relator da reforma, acrescentou mais três itens aos 13 pontos listados pelo projeto original em que o negociado vai prevalecer sobre o legislado. São 16 temas que mesmo previstos pela lei podem ser alterados na mesa de negociação, entre eles banco de horas, parcelamento de férias, jornada de 12 horas e plano de cargos e salários.

“O que significa que o trabalhador para manter o emprego vai ter que abrir mão de direitos. Hoje a negociação coletiva ocorre em um ambiente que temos a CLT. A CLT obriga que a negociação se dê nos termos de sempre acrescentar direitos. Sem a CLT (com a negociação direta patrão e empregado) não será uma negociação equilibrada”, explicou Verlaine.

Fim da contribuição sindical

Prevista na CLT, a contribuição sindical é extinta na prática. Segundo Verlaine, o texto do relator não fala sobre extinguir a contribuição porém afirma que ela dependerá da vontade expressa do trabalhador. “Mas o negócio é tão bem feito que ele (o relator) diz que pode descontar desde que seja autorizado pelo trabalhador. Para descontar o trabalhador precisa ir no sindicato, assinar e dizer que pode fazer o desconto. Quais são as chances de isso acontecer?”, indagou.

Acordo extrajudicial

De acordo com Verlaine, trabalhador e empregador celebram o acordo extrajudicial que impede que o empregado vá à justiça do Trabalho reivindicar alguma demanda que não foi atendida. É assinado um termo de quitação anual dessas obrigações trabalhistas e o trabalhador não tem mais direito a nada. É irrevogável. “Quem fiscalizou esse acordo? A fiscalização fica a cargo da comissão de representantes do patrão que vai ser eleita nessa condição. O novo ambiente cria o ambiente de total salve-se quem puder e o poder do mais forte”, definiu Verlaine.

Comissão de representantes

De acordo com a CLT, o sindicato faz a mediação entre as reivindicações dos empregados junto aos empregadores. Pelo substitutivo da reforma, será criada uma comissão de representantes em que os integrantes podem ou não ser sindicalizados em uma eleição em que nem o sindicato e nem os empregadores podem interferir.

“Na prática é claro que o dono da empresa vai interferir. Ninguém fiscaliza o empregador, que vai botar gente dele e o sindicato nem vai entrar na empresa. A comissão é para substituir o sindicato”, avaliou Verlaine. Na opinião dele, o substitutivo ataca as duas instâncias que defendem o trabalhador: o sindicato e a Justiça do Trabalho.

“Se com a prevalência do negociado sobre o legislado não vai fazer mais negociação com base na lei então você está extinguindo, na prática, a legislação trabalhista e se extingue a Justiça do Trabalho. Não terá objeto para análise. Tudo será pactuado pela realidade da empresa”, completou.

Trabalho precário

Valorizar o contrato temporário é prestigiar uma condição precarizante, segundo as centrais de trabalhadores. Previsto na CLT este contrato tem vigência de três meses prorrogáveis por mais três meses. O PL de Temer ampliava essa vigência para 120 dias. O substitutivo aumenta o prazo para 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias.

De acordo com Verlaine, mais uma vez o empregador tem folga expressiva sobre o trabalhador, que substitui mão de obra que deveria ser contratada. “O trabalhador temporário cumpre o mesmo trabalho mas não tem os mesmos direitos de um contratado.”

O teletrabalho e o trabalho intermitente, que não são previstos na CLT, também são formas de contratação precária, diz Verlaine. Estão previstos no substitutivo da reforma trabalhista.

“São modalidades de contratação sem direitos e sem amparo legal. Quem vai fiscalizar o teletrabalho. Teu editor te liga meia-noite. Quem fiscaliza? O cara vai trabalhar infinitamente mais. Jornada maior. Não vai ter duas horas para almoçar”, exemplificou Verlaine.

No trabalho intermitente o trabalhador fica à disposição do empregador. “Trabalho móvel que vai ser demandado quando a empresa precisar. Liga pra o trabalhador e ele vai lá trabalha duas horas, recebe por essas horas sem vínculo e sem direito a nada.”

Horas In itinere

O intervalo entre a saída do trabalhador de casa até o local de trabalho é estabelecida na CLT como jornada de trabalho. Pelo substitutivo do relator esse deslocamento não é tempo à disposição do empregador por isso deixará de ser computado à jornada. “É tempo à disposição de quem?”, questionou Verlaine.

“Isso é o que eles estão chamando de modernização das relações de trabalho. É pactuar diretamente conforme a realidade da empresa e essa realidade não é determinada por um conjunto de cidadelas civilizatórias. A legislação trabalhista é uma fortificação do trabalhador. Acabou a CLT, vai ser conforme a conveniência do patrão”, finalizou Verlaine.

Fonte: Portal Vermelho. 

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