Relator da “reforma da previdência” deve mais de R$ 150 mil para a Previdência

Por Héber Carvalho.

O Governo Temer e seus cúmplices não param de deixar impressões digitais. Agora descobre-se que o Deputado Arthur Maia do PPS, relator da nefasta reforma da previdência, além de ter ganho apoio financeiro de grupos interessados na privatização da previdência, também é dono de uma empresa que deve pra mesma. Ou seja, o cara, , como os demais cúmplices do governo Temer, só esta lá em função de interesses próprios. Leia a seguir matéria do PT na Câmara:

O deputado Robinson Almeida (PT-BA) protocolou na quinta-feira (16) uma representação na Corregedoria Parlamentar da Câmara pedindo o afastamento do deputado Arthur Maia (PPS-BA), da relatoria da Comissão Especial da Reforma da Previdência. O petista afirma que Maia não tem condições de continuar como relator porque é sócio de uma empresa que deve R$ 151,9 mil ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O débito refere-se a tributos não pagos da empresa Lapa Distribuidora de Combustíveis, cuja sede fica no município de Serra do Ramalho, no interior da Bahia. A denúncia já foi veiculada por vários veículos de imprensa.

“O governo alega que há um déficit na Previdência e por isso tem que fazer uma reforma que penaliza os trabalhadores. Enquanto isso o relator da matéria deve mais de R$ 150 mil ao INSS, se somando aos outros sonegadores que devem juntos quase 500 bilhões de reais. Por isso mesmo ele não preenche os requisitos da impessoalidade e moralidade para relatar essa matéria”, ressaltou Robinson.

O parlamentar petista lembrou ainda que o relator é acusado de ter recebido recursos de uma empresa do setor de previdência privada. Segundo denúncia veiculada no site UOL, no último dia 9 de fevereiro, a Bradesco Vida e Previdência fez duas “doações” a Arthur Maia totalizando R$ 299.972,00. O valor corresponde a 8% do total declarado pelo parlamentar como gasto de campanha nas eleições de 2014.

O deputado Robinson Almeida afirma ainda que, nesse caso, a manutenção de Arthur Maia na relatoria da reforma da Previdência configura violação do decoro parlamentar. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, no artigo 5º do texto, afirma que o deputado pode ser punido por “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”.

“É inconteste que tendo recebido vultosos recursos de campanha de conglomerados financeiros diretamente interessados na Reforma da Previdência, não poderia o Representado (Arthur Maia), sem a isenção que a sociedade almeja, ser designado ou, nesse momento, continuar à frente da relatoria da matéria”, destacou o petista na representação.

Fonte: Luiz Muller. 

Foto: Gustavo Bezerra.

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