O desembargador Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afastou nesta quinta-feira (5) o primeiro colaborador da gestão de João Doria (PSDB) na prefeitura da capital paulista. Trata-se do prefeito regional da Sé, Eduardo Odloak, nomeado por Doria na segunda-feira (2). Ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, por liberar a abertura irregular de um shopping na Mooca, quando era subprefeito da região na gestão do atual ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB). Testemunhas do caso acusam Odloak de ter recebido R$ 250 mil em propina para manter o shopping aberto.
Um juiz de primeira instância havia negado o pedido na quarta-feira (4), mas o advogado Ricardo Nacle, autor do pedido, recorreu e obteve a liminar. “A probidade é condição absolutamente necessária e inafastável da boa administração pública, tudo a exigir o afastamento daquele que – condenado por improbidade administrativa – não reúne a condição exigida pela Constituição e seus valores para o desempenho de cargo público”, decidiu Coelho. A Sé é a prefeitura regional com o maior orçamento da capital paulista. Em 2017, serão R$ 75,4 milhões.
A condenação de Odloak em segunda instância foi decidida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em 7 de novembro. O ex-subprefeito ainda pode recorrer da decisão e não está cumprindo nenhuma das penas impostas. Ele foi condenado à perda de função pública, seja em cargo efetivo ou comissionado; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos; e multa equivalente a 30 vezes seu último salário na Subprefeitura da Mooca.
Segundo o processo, o Shopping Capital abriu as portas em maio de 2006, sem a certidão Habite-se, sem alvará de funcionamento ou mínimas condições de segurança. Ainda segundo os autos, foi verificada intencional falta de fiscalização na construção, dentre outras irregularidades. O alvará de construção foi liberado para uma área de 31 mil metros quadrados, mas a obra tinha 59 mil. Mesmo assim, a Subprefeitura não interditou o local.
Logo que indicou Odloak para a regional da Sé, a gestão Doria foi questionada sobre a situação dele e respondeu que a condenação não o inabilitava a exercer cargo público. “Conforme reconhece o Tribunal de Justiça, não houve recebimento de qualquer benefício financeiro. Eduardo Odloak, portanto, não se enquadra na chamada Lei da Ficha Suja.”