O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) uma instrução normativa com novas regras para verificar a veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros ou pardos em concursos. A partir de agora, quem optar por concorrer pelo sistema de cotas raciais passará pela análise de uma comissão que irá avaliar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”.
A medida pretende dar maior transparência ao processo e contribuir com a redução das desigualdades raciais.
Todos os editais das seleções públicas deverão detalhar os métodos de verificação que serão utilizados na veracidade da autodeclaração. A fase em que ocorrerá a verificação da veracidade da autodeclaração também deverá ser informada no edital de abertura, além de ser realizada antes da homologação do resultado final do concurso público
Caso a comissão não concorde com a declaração do candidato, ele poderá entrar com recurso. Se, ainda assim, a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
Os concursos que já estão em andamento terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
A lei que prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pretos ou pardos surgiu após inúmeros estudos realizados comprovando que há uma discrepância entre o percentual de negros no serviço público federal comparado à população geral do País. A política de ação afirmativa foi implementada para corrigir as desigualdades no serviço público.
Porém, têm sido recorrentes as denúncias de fraudes e/ou de apropriação da prerrogativa que é de indivíduos negros – pretos e pardos, segundo classificação do IBGE – por pessoas brancas.
Em nota, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) afirmou que a medida “contribui para consolidar as iniciativas do Poder Público que visam à redução das desigualdades históricas e a promoção da igualdade racial em nosso País” e considerou que “trata-se de uma medida legítima e oportuna, que busca direcionar as políticas públicas aos que realmente têm direito a ela”.
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Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial