Por Claudia Weinman, para Desacato. Info.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª), manteve nesta semana, a anulação da Portaria 790 da União, a qual, refere-se a demarcação específica de terras indígenas no interior do estado Catarinense. No ano de 2007, essa mesma portaria havia definido a quantidade de 2,7 mil hectares no Araça’í, território localizado entre os municípios de Cunha Porã e Saudades-SC, como sendo terra indígena, ocupada historicamente por indígenas Guarani.
Um dos Deputados interessados em manter essa anulação, é Valdir Colatto, (PMDB-SC). Por meio de sua assessoria de imprensa, Colatto que é membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuação da Funai e do Incra, divulgou uma matéria onde reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quanto a validade do marco temporal neste caso.
O Marco Temporal define que podem ser consideradas terras indígenas apenas aquelas ocupadas por indígenas no período de cinco de outubro de 1988, no entanto, os indígenas contestam esse argumento salientando que o genocídio indígena, a expulsão de famílias das terras tradicionalmente ocupadas impediu que estivessem de posse das terras na data defendida pelo STF e alimentada por Deputados Ruralistas.
Para o membro do Conselho indigenista Missionário, (CIMI), Jacson Santana, o argumento utilizado por Colatto, de que os indígenas não estariam ocupando as terras desde 1960, e que por conta disso, as terras do Araça’í não deveriam ser demarcadas, não tem fundamento, considerando que, de acordo com ele, os indígenas foram expropriados de suas aldeias muito tempo antes, e que o Estado brasileiro possui responsabilidade sobre isso.
Santana salienta ainda que no período da Ditadura Militar, muitas aldeias foram incendiadas e que os indígenas precisaram buscar outros locais para garantir a sua sobrevivência. Nesse sentido, Santana argumenta que o marco temporal fere os direitos dos povos ameríndios. “Estamos acompanhando essa e outras questões relacionadas a demarcação das terras indígenas. Esperamos sensibilidade do STF quanto a situação do Araça’í”, disse.
“Relatório Figueiredo mostra que Estado contratava pessoas para fazer a expulsão dos indígenas de suas terras”
Ainda segundo o representante do CIMI, os indígenas apostam em um documento importante e que segundo ele, deve ser levado em consideração quando se trata do direito à demarcação do território indígena. Santana detalha que o chamado ‘Relatório Figueiredo’ traz em suas mais de 7 mil páginas, um histórico relevante e que contextualiza atos de crueldade, tortura e matança das populações indígenas. “Ao ler parte do relatório, vemos que o Estado brasileiro contratava pessoas para fazer a expulsão dos indígenas de suas terras a todo o custo”, comenta Santana, enfatizando ainda que muitos dos processos demarcatórios no estado de Santa Catarina trazem em suas exigências a existência de indígenas na data sugerida, no entanto, o documento aponta a expulsão dos índios pelo estado, o mesmo estado que questiona e nega a existência do povo indígena no território.
Informações divulgadas pelo Ministério Público Federal, dão conta que o documento permaneceu desaparecido por 45 anos, ressurgindo no mês de abril de 2013. “Supostamente eliminado em um incêndio no Ministério da Agricultura, ele foi encontrado no Museu do Índio, no Rio de Janeiro, com mais de 7 mil páginas preservadas e contendo 29 dos 30 tomos originais”.
Em seu conteúdo, o documento faz apontamentos acusatórios a funcionários do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), já extinto, além de fazendeiros e grandes latifundiários. Os documentos foram digitalizados pelo museu do índio\Funai e entregues a Comissão de Direitos Humanos. No site do Museu do Índio, também é possível obter mais informações sobre este importante documento histórico. “O Núcleo do Arquivo do Museu do Índio organizou a documentação – oriunda da sede da FUNAI. Os trabalhos iniciaram com a identificação dos registros e gerou um inventário cujo conteúdo serviu de base para que a Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça localizasse a documentação em tela. O conjunto de documentos recebeu tratamento técnico de higienização e conservação necessário para a sua digitalização”.
Com informações via: http://museudoindio.gov.br/divulgacao/noticias/225-museu-do-indio-organiza-e-disponibiliza-relatorio-figueiredo.