Parada LGBT na avenida Paulista, em São Paulo – Foto: Paulo Pinto/ Fotos Públicas (04/05/2014)
Desde que a união estável para casais do mesmo sexo foi reconhecida como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, o número de uniões homoafetivas vem crescendo a cada ano: dos 608 casos em 2011, o número aumentou para 1.288 no ano passado, um aumento de 112% nesse período. A maioria das uniões ocorreu em São Paulo e Minas Gerais, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo – entidade que congrega os cartórios de notas.
Desde 2012 São Paulo tem registrado o maior número de uniões estáveis homoafetivas, seguido sempre por Minas Gerais. Apenas nos cinco primeiros meses de 2016 foram registradas 358 uniões homoafetivas no país, das quais 76 em São Paulo, o que corresponde a 21% do total do país, um número proporcional à participação do Estado na população nacional: 21,7% (44,4 milhões de habitantes). Em número absolutos, Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 69 uniões em 2016, representando 19% do total, um índice bastante superior à sua participação na população nacional (10,2%, ou 20,9 milhões de habitantes).
Os Estados do Amapá, Alagoas e Rondônia estão entre os que menos registram esse tipo de união. O Rio Grande do Norte mais que dobrou o número de uniões estáveis homoafetivas de 2014 para 2015, subindo de 14 para 30 casos.
O STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo em 2011. Apesar disso, os cartórios de todo o Brasil só passaram a ser obrigados a registrar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2013, depois que o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução sobre isso.
Com o reconhecimento, casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis entre homem e mulher, como direito a pensão e herança. O presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, Andrei Guimarães Duarte, diz que o crescimento das uniões está relacionado, principalmente, à busca da garantia dos direitos pelos casais.
“A pessoa verifica a necessidade de que sua relação e direitos sejam determinados e de fácil prova. O impacto é grande em algumas situações, como ser beneficiário de plano de saúde, divisão de patrimônio. Ao regular a relação patrimonial evita-se, inclusive, litígios futuros”, disse ele.
A escritura de união estável permite, por exemplo, comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união, estabelecer o regime de bens aplicável à relação, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos previdenciários para concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, de clubes e outros.
* Com Agência Brasil.
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Fonte: Brasileiros.