Ação pela vida das mulheres; pela igualdade de gênero; pela laicidade do Estado.
Dia 27 de novembro, 18 h, no Terminal Jaraguá do Sul.
Nos manifestamos contra o Projeto de Lei 5.069/2013 de autoria do Deputado Eduardo Cunha, projeto que abre brechas para classificação da pílula do dia seguinte como método abortivo, já que, mesmo com comprovação científica de que ela não o é, perante diversas opiniões assim é considerada.
Abrindo espaços para o entendimento da pílula do dia seguinte como método abortivo, qualquer profissional ou instituição de saúde que assim a considerasse poderia optar pela não distribuição/divulgação/
Trechos do PL 5069/2013:
“Induzimento, instigação ou auxílio ao aborto
Art. 126-A. Induzir ou instigar a gestante a praticar aborto ou ainda lhe prestar qualquer auxílio para que o faça, ressalvadas as hipóteses do art. 128. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Incorre nas mesmas penas aquele que vende ou entrega, ainda que de forma gratuita, substância ou objeto destinado a provocar o aborto, ressalvadas as hipóteses do art. 128.
§ 2º Sujeita-se às mesmas penas aquele que orienta ou instrui a gestante sobre como praticar o aborto, ressalvadas as hipóteses do art. 128. 4
§ 3º Se o crime é cometido por agente de serviço público de saúde ou por quem exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro: Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave”.
“Anúncio de meio abortivo
Art. 278-A. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, ressalvadas as hipóteses do art. 128.”
CONTEÚDO COMPLETO DO PL 5069/2013:
<http://www2.camara.leg.br/
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Assim sendo, reivindicamos a Laicidade do Estado pois, muitas visões contrárias à descriminalização do aborto tomam como partido princípios religiosos. Tentamos lembrar que nem todos optam por tal visão. Partindo do suposto de que todos gostamos de expressar nossas crenças/descrenças, propomos que seja proliferado o respeito quanto a opinião e/ou decisão alheia.
Na Constituição Federal da República Federativa do Brasil é caracterizado um Estado democrático o qual vem a garantir a IGUALDADE E LIBERDADE DE SEUS CIDADÃOS, somando-se a determinação constitucional da SEPARAÇÃO ENTRE O ESTADO E A RELIGIÃO, tal afirmação é expressa na Constituição da seguinte forma:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II. recusar fé aos documentos públicos;
III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
Reconhecemos o olhar religioso e moral de cada indivíduo. Não aceitamos que tais opiniões sejam engrandecidas perante as demais. Não aceitamos que tais opiniões sejam admitidas como regras para que todos, independentemente de seus valores, as sigam.
Fonte: Facebook.