Dado novo apresentado pelo vereador Afrânio Boppré foi argumento para que o projeto retorne à Comissão de Constituição e Justiça, com objetivo de revisar
Por Ana Carolina Peplau Madeira, para Desacato.info (texto e foto).
Com uma sessão conturbada, suspensa duas vezes, a Câmara de Vereadores de Florianópolis determinou que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1.424/2015, do Executivo, retorne para revisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ontem, dia 03/11. Dentre os vários argumentos, os novos dados apresentados pelo vereador Afrânio Boppré/PSOL foram decisivos para a medida.
As mudanças na lei, publicadas no Diário Oficial da União, no dia 1º de setembro de 2015 são Atos do Senado, Resolução 11/2015, artigo VII, alíneas “a” e “c”. Além disso, há parecer técnico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional contrário. A Lei Orgânica do Município, artigo 89, também veta a iniciativa. O vereador Pedro de Assis Silvestre/PP ressaltou que o projeto é inconstitucional por ferir os princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Igualdade Tributária, assim como o vereador Ricardo Camargo/PR.
Este último acrescentou que o chefe do executivo tem o dever de mostrar que seus atos têm eficácia. “Estamos diante de uma iniciativa que não confirma que vai aumentar a arrecadação. Quem vai cobrar isso não é a municipalidade. Feliz da instituição bancária que vai ganhar este presentão, que já vai parcelado, pronto para cobrar”, comentou Camargo. Os vereadores Boppré e Lino Peres/PT também recomendaram a revisão total do projeto.
O PLC 1.424/2015 permite que a prefeitura de Florianópolis terceirize a cobrança da dívida dos contribuintes. “Ao longo dos últimos 18 anos, a inadimplência lançada em dívida ativa chegou a 1 BILHÃO E 400 MILHÕES DE REAIS. Se aprovado, o projeto irá permitir que a Prefeitura VENDA parte da dívida para instituições bancárias”, afirmou o vereador petista. O valor a receber é superior à arrecadação anual do município, que é de R$ 1,2 bilhão.
Este Projeto de Lei Complementar autoriza a Instituição do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa de Florianópolis (FECIDAF) entrou na Câmara sem debate público. Tentativa semelhante no Distrito Federal foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade vitoriosa. A lista parcial de devedores, divulgada dias atrás, foi enviada pela Prefeitura à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para subsidiar a análise desse projeto.
“O município tem condições de fazer essas cobranças, como, aliás, já vem fazendo, sem usar de um artifício inconstitucional e que colocará os devedores e a gestão da dívida nas mãos das instituições bancárias e seus instrumentos leoninos de cobrança, com a Prefeitura `lavando as mãos`. Esse debate deveria ser feito com calma, em Audiências Públicas, precedido até, se for o caso, por auditorias, para haver mais transparência em relação aos dados”, diz o vereador Lino.
Outros projetos debatidos
Na pauta da mesma terça, o PLC 1.428/2015 regulamenta o Programa de Adimplemento Permanente do Município de Florianópolis. Ele propõe parcelamento da dívida em 96 meses para pessoas físicas e jurídicas, sem fazer diferenciação entre elas (sem especificar origem da dívida, como se formou e em que situação cada devedor se encontra).
Considerado com uma série de imperfeições e inconstitucionalidades, este projeto trata de matéria complexa. Aumenta cobrança para 15% de juros, sem a notificação prévia que a dívida vai para os bancos cobrarem, foi aprovado, assim como as duas emendas que recebeu. Assim como também foi aceito o Projeto de Lei 16.333/2015, que autoriza o Executivo a tomar empréstimo, junto ao BADESC, de R$20 milhões para obras. Este não passou pela Comissão de Viação e Obras e também não explicita quais são, sua distribuição geográfica e sua priorização social.