Representantes do setor regulado, da sociedade civil organizada e os cidadãos têm até o dia 8 de setembro para contribuir com a Consulta Pública 57/2015. O texto trata da Instrução Normativa Conjunta entre Ministério da Agricultura Anvisa sobre a internalização de Resolução Mercosul que estabelece critérios para o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos (LMRs) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura.
O regulamento proposto tem por objetivo conferir agilidade ao comércio de produtos vegetais in natura entre os países do Mercosul, sem prejuízo à saúde dos consumidores de cada país. Isso porque a proposta de norma preserva os critérios individuais de cada nação, tanto para o estabelecimento de seus próprios LMRs, quanto para o cálculo do impacto dos resíduos de agrotóxicos sobre suas populações.
De acordo com as normas vigentes sobre o tema, compete à Anvisa estabelecer o LMR de agrotóxicos nos alimentos. Dessa forma, a Agência teve uma participação fundamental na elaboração da proposta de Resolução.
A participação do Ministério da Agricultura também foi importante, uma vez que o órgão é responsável pelo monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais importados. Por esse motivo, entende-se que a internalização da Resolução Mercosul deve acontecer por meio de uma Instrução Normativa Conjunta entre os dois órgãos.
Enviado por Pietra Diehl Klein – CRN10 0837
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