Carta dos catarinenses contra a terceirização

    terceirização

    O Movimento Sindical e Social Catarinense, reunido em Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal e da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) em 8 de junho de 2015, vem por meio desta carta afirmar o repúdio ao atual texto aprovado pela Câmara dos Deputados relativo ao PL 4330, agora nominado no Senado como PLC 30/2015, que estabelece a farra das terceirizações no Brasil.

    As trabalhadoras e trabalhadores terceirizados já existentes no Brasil recebem, em média, salários 26% inferiores ao dos trabalhadores diretos; trabalham, em média, 3 horas semanais a mais; e permanecem menos tempo no emprego: 2,5 anos ao passo que os demais permanecem 6 anos, em média. Os terceirizados estão mais expostos aos acidentes de trabalho, sendo que de cada 5 trabalhadores que morrem no ambiente de trabalho, 4 são terceirizados. Por fim, outro dado alarmante, 90% dos trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão estavam alocados em empresas terceirizadas.

    Quando analisada por setor econômico, a prática da terceirização se revela ainda mais nefasta. No caso do setor bancário, por exemplo, a redução da remuneração é mais gritante. Os chamados correspondentes bancários, que realizam as mesmas atividades dos bancários, mas estão alocados em outros setores (basicamente como comerciários), recebem menos de 30% dos trabalhadores diretos. É preciso ser taxativo: a terceirização atende apenas os interesses de parte considerável dos empresários brasileiros, que, fundamentados em uma forma de pensar atrasada, ainda veem na redução de direitos trabalhistas a única maneira de reduzir custos.

    No caso dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público, por sua vez, a terceirização aparece não só como uma maneira de comprometer direitos trabalhistas. Ela também agrava a qualidade dos serviços prestados e o desperdício do dinheiro público. É comprovado que o gasto do Estado com serviços terceirizados é maior que o gasto com a contratação mediante realização de concurso público, sendo que a qualidade do serviço nem de longe acompanha o aumento do gasto. Quem ganha são apenas as empresas privadas, que obtém enormes lucros substituindo o Estado no cumprimento de seus deveres.

    Em Santa Catarina, de um total de 2,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, já temos 600 mil terceirizados. Ou seja, 28% da nossa força de trabalho já se encontra terceirizada. Os defensores do PL 4330 afirmam recorrentemente que o atual texto aprovado visa regulamentar e melhorar a vida destes 600 mil terceirizados. Ocultam, no entanto, que através da liberação da terceirização nas atividades-fim das empresas, aquelas que constituem a sua essência (bancários em um Banco, professores em uma escola, vendedores no comércio etc.), o que está em jogo é a situação dos 1,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras restantes, que hoje ainda tem a proteção das leis trabalhistas.

    É importante ressaltar também que a posição contra as terceirizações não é exclusiva por parte das entidades sindicais e sociais efetivamente representantes da classe trabalhadora. Outras entidades já expressaram publicamente sua contrariedade ao PL 4330. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ampla maioria de seus Ministro, é contrário, declarando que a medida representa um “profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho”. A Comissão de Assuntos Sindicais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se declarou contrária; assim como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); o Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA); a Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito Social (RENAPEDS); a Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL); os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e a Rede Latinoamericana de Juízes (REDLAJ – organismo internacional com magistrados representantes de 19 países da América Latina)

    Por fim, a terceirização, na prática, joga a CLT no lixo. Ataca os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e precariza as relações de trabalho, reduzindo salários, causando doenças e prejudicando a qualidade de vida da população. Não é um ataque apenas às conquistas históricas da classe trabalhadora, é também contra toda a sociedade brasileira, que vivenciará, caso aprovado o PL 4330, uma forte redução do mercado interno, com impactos diretos sobre a geração de emprego e renda, paralisando o processo de distribuição desta e de redução das desigualdades. Desta forma, o Movimento Sindical e Social Catarinense externa seu mais absoluto repúdio ao texto aprovado, esperando que o Senado Federal seja capaz de refletir seriamente sobre o tema, barrando a aprovação deste grande ataque à classe trabalhadora e à sociedade catarinense e brasileira.

    Florianópolis, 8 de junho de 2015

    CUT – Central Única dos Trabalhadores

    UGT – União Geral dos Trabalhadores

    NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores

    CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

    INTERSINDICAL – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

    FECESC – Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina

    FETIESC – Federação dos Trabalhadores na Indústria de Santa Catarina

    FETICOM – Federação dos Trabalhadores na Industria da Construção e do Mobiliário de Santa Catarina

    SINDASPI-SC – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pericia, Pesquisa e Informação de Santa Catarina

    Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço Saúde de Florianópolis

    MMTU/SC – Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas de Santa Catarina

    APLER Blumenau e Região – Associação em Defesa da Saúde do Trabalhador e dos Vitimados pelo Trabalho de Blumenau e Região

    IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

    ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho

    FETROESC – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santa Catarina

    SEEB – Sindicato dos Empregados nos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região

    Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

    SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

    Fonte: Sandra Werle / Rede de Comunicação da CUT-SC

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.