Editorial

Florianópolis, 24 de maio de 2015.

Na última quinta-feira, a Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou o novo Projeto de Lei (PLS 288/2013) para instituir uma Lei de Migrações. O projeto foi aprovado como substitutivo de um projeto elaborado junto ao Ministério da Justiça. Este projeto vem para substituir o Estatuto do Estrangeiro, rêmora da ditadura. Avança sobre temas como xenofobia, criminalização dos imigrantes, fala em acolhimento e na possibilidade da reunião familiar. Esses princípios são alicerçados com medidas que visam promover a inclusão do imigrante.

O projeto começará a percorrer um labirinto áspero e de difícil prognóstico na Câmara. No entanto, sua possível aprovação produz esperança. Brasil é o único país da América do Sul que não permite o exercício do voto ao imigrante, ato fundamental no processo de inclusão num estado democrático.

Sem diminuir a importância dessa evolução, sobretudo da perspectiva dos imigrantes que chegam ao Brasil nas piores condições, é importante refletir sobre todos os significados de um projeto desse tipo na atual conjuntura econômica e social do Mundo todo. Também visualizar no cotidiano catarinense o que esse projeto pode significar para os migrantes por um lado, mas também para as oportunidades de exploração que se apresentam aos interesses empresariais capitalistas.

Na produção de neoescravos do neoliberalismo, um projeto como esse, possui, como contradição própria do capitalismo, condições favoráveis de residência ao exilado econômico e a contrapartida de mão de obra mais barata para a produção terceirizada nas zonas de processamento de exportações e nos centros corporativos e financeiros.

As condições dos irmãos africanos, haitianos e dominicanos, dentre outros, também estão relacionadas àquela contradição. Acolhê-los com afeto e solidariedade deve acontecer, com ou sem projeto de lei. Ficar atentos ao flagelo da exploração é imprescindível. A Pátria Grande nos irmana, a neoescravidão nos avilta.

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