Por Raul Carrion*
Já em 14 de maio de 1948, os sionistas proclamaram o Estado de Israel – que pouco a pouco anexou militarmente todo o antigo território da Palestina, com a total omissão e conivência da ONU.
Enquanto isso, até hoje o povo palestino não teve o direito de constituir o seu Estado Nacional.
Fruto desse esbulho e da progressiva expulsão dos palestinos de seus territórios, hoje EXISTEM quase seis milhões de refugiados palestinos, muitos deles no exílio.
Desse total, um milhão e meio vivem amontoados em 58 campos de refugiados, mantidos pela ONU.
Outro um milhão e meio sobrevivem em Gaza – o maior campo de concentração a céu aberto existente no mundo – submetidos a permanentes ataques israelenses.
Toda e qualquer tentativa de criar o Estado Palestino autônomo é violentamente reprimida pelas forças armadas israelenses, que ao longo desses anos já mataram ou feriram dezenas de milhares de palestinos.
Todas as fronteiras, aeroportos e portos do que deveria ser o Estado Palestino são controlados por Israel, que decide quem pode e quem não pode entrar na Palestina e que mercadorias podem ingressar no seu território.
Acham-se, inclusive, no direito de impedir que qualquer tipo de ajuda humanitária chegue às comunidades palestinas.
Na verdade, Israel busca tornar insuportável a vida dos palestinos que ainda permanecem em suas terras ancestrais, para que, desesperados, abandonem o país e liberem mais terras para colonos sionistas vindos de outros países.
Em 1977, a ONU, procurando reparar essa grave injustiça contra o povo palestino, aprovou a Resolução nº 32, criando o “Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino”.
Em 13 de dezembro de 2010, protocolei Projeto de Lei criando o “Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino” o qual – depois de aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo então Governador Tarso Genro – transformou-se na Lei Estadual nº 13.725, de 16 de maio de 2011.
Na data de hoje, quando se comemora o DIA ESTADUAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO, compartilho a “Justificativa” dessa Lei, cuja fundamentação, feitas pequenas atualizações, mantém toda a sua atualidade.
Igualmente, compartilho o texto da referida Lei, que pode ser facilmente reproduzida em outros parlamentos estaduais e municipais.
Pelo imediato estabelecimento do estado palestino, nas fronteiras de 1967, tendo Jerusalém oriental como capital!
Pela libertação de todos os palestinos presos por Israel por lutarem por sua pátria!
Pelo desmantelamento dos assentamentos de israelenses em território palestino!
Pelo direito de retorno às suas terras dos palestinos expulsos delas e reparação dos seus direitos!
* Historiador Graduado pela UFRGS, com especialização em História Afro-Asiática pela FAPA. Foi Deputado Estadual do Rio Grande do Sul e presidiu o PCdoB nesse Estado. Atualmente, dirige a Fundação Maurício Grabois no RS. É autor, coautor e organizador de diversos livros.