Por Mônica Heinzelmann Portella de Aguiar e Isaías Albertin de Moraes, para Desacato. info.
Em 2018 celebraremos os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Essa Declaração foi mais do que um documento, representou o primeiro passo para uma perspectiva mais includente da humanidade. Para entender sua relevância é necessário evocar as fontes teóricas e, sobretudo as circunstâncias que levaram ao seu enunciado. Em 1689, John Locke em seu Ensaio Sobre o Governo Civil declarou que os homens dispõem de direitos naturais, inatos e inalienáveis. Sua intenção era negar a submissão hobbesiana e preservar o cidadão frente a um soberano ilegítimo. A ideia de que os homens nascem com certas prerrogativas no Estado de Natureza inspirou os Iluministas, serviu de fundamento à Constituição dos Estados Unidos e à Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão (1789) da França revolucionária.
O século XIX, embora marcado pelas guerras napoleônicas, a independência dos países da América Latina, a conquista e a partilha da África, a exploração das massas operárias, foi considerado dentro de uma perspectiva modernista e eurocêntrica, como um século de paz. No século XX, no entanto, a Europa presenciou o surgimento do totalitarismo fascista e a região foi protagonista de duas grandes guerras, que por suas magnitudes foram intituladas de Primeira e Segunda Guerra Mundial.
A clássica definição de Estado dada por Max Weber presumia o monopólio do uso legítimo da força dentro de um território definido, mas não previa procedimentos arbitrários por parte deste. O século XX, porém, assistiu ao ataque aos direitos da população civil não somente nas mãos de invasores estrangeiros, como também entre as de seus próprios governos. Em 1948, após o horror do fascismo e do nazismo, líderes de diversos países, incluindo o Brasil, reuniram-se na ONU e aprovaram em na Assembleia Geral, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sua meta era promover a paz e a vida, impedir que pessoas fossem perseguidas e mortas por suas ideias, seu gênero, sua religião e sua etnia.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada por 48 países em 10 de dezembro de 1948, mas contou também com oito abstenções: União Soviética, Ucrânia, Bielorússia, Tchecoslováquia, Iugoslávia, Polônia, Arábia Saudita e África do Sul. A resistência de alguns países em assinar a Declaração pode ser explicada pelo tradicionalismo de algumas dessas sociedades, o stalinismo ainda em vigor em outras e a existência de políticas assumidas de discriminação racial. O Brasil foi um dos primeiros signatários do documento. Ao redigir a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a ONU visava transcender os princípios liberais ocidentais e defender valores universais, resgatar o cidadão e seus direitos. Mais do que uma imposição de convicções europeias, a Declaração foi uma admissão explícita de que a barbárie pode se sobrepor à civilização e de que a defesa do ser humano é o bem maior a ser preservado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU inaugurou aquilo que se convencionou chamar de primeira geração de direitos humanos, os que tangem à esfera civil e política. São trinta artigos que abarcam o direito à vida, à liberdade de movimento e de expressão, a um julgamento imparcial e até alguns direitos econômicos como pagamento justo e previdência social. A tortura e a escravidão são proibidas e a democracia é proclamada, pois “a vontade do povo será a base da autoridade do governo” devendo manifestar-se através de “eleições periódicas e legítimas.” (art.21). Posteriormente foram criados instrumentos visando proteger esses direitos.
A Universalidade da Declaração deriva do fato que ela protege aqueles que não têm voz. Valida a liberdade negativa, aquela que na acepção de Isaiah Berlin representa apenas a liberdade de não sofrer coerção, de não viver sob a interferência deliberada dos outros sobre si. O termo direito significa tanto o que é correto, acertado, quanto remete ao corpo de preceitos morais a ser observado pelos homens. Assim sendo, a palavra direito(s) vincula o aspecto moral à dimensão jurídica. A expressão humano significa que esses direitos se aplicam a toda família humana, “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.» (art.2).
Enquanto a humanidade comemora 70 anos de um documento histórico fundamental para a evolução da civilização, alguns setores e atores da sociedade estão realizando uma campanha de desmoralização dos Direitos Humanos em nível mundial e nacional. Os movimentos reacionários precisam compreender que Direitos Humanos não tem ideologia, não são de esquerda nem de direita, pertencem ao conjunto da humanidade. Somente personalidades com viés totalitário, independentemente de sua orientação política, desqualificam os Direitos Humanos.
Neste começo do século XXI, é preciso enaltecer a relevância e propagar os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. O documento tenta construir diretrizes de compaixão racional, defendendo o direito das pessoas serem reconhecidas como seres humanos. Os Direitos Humanos, quando incorporados pela sociedade, proporcionam a capacidade de que todos sejam reconhecidos como iguais. Parece óbvio, mas não é. É a evolução da nossa consciência. É você observar que o outro tem o direito à humanidade assim como você e os seus. O declínio do valor de humanidade em uma sociedade será o declínio de seu desenvolvimento.
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Isaías Albertin de Moraes. Doutorando em Ciências Sociais pela Unesp/Araraquara. É pesquisador do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Economia Solidária, Criativa e Cidadania (NEPESC/Unesp).
Mônica Heinzelmann Portella de Aguiar. Professora adjunta do Departamento de Ciência Política da UCAM. Doutora em Ciência Política pelo IUPERJ/UCAM com ênfase em Relações Internacionais (2016). Pesquisadora do Grupo de Análise de Prevenção de Conflitos Internacionais – GAPCon (grupo temático mudanças climáticas, conflitos internacionais).
Excelente texto.