A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu até o momento 62 certidões para advogados e advogadas trans ou travesti poderem exercer a profissão com o nome social (o nome em que são conhecidas e conhecidos socialmente) ao invés do nome civil. O dado foi divulgado pelo Conjur.
O respeito ao nome social de profissionais trans na área do direito foi reconhecido em 2016, por meio da Resolução 5/2016, do Conselho Federal. Em 2017, entrou em vigor e desde então 11 estados e o Distrito Federal emitiram carteiras da OAB com o nome social para pessoas trans e travestis.
A emissão das certidão com nome social é feita mediante a solicitação prévia e serve para aquelas pessoas que ainda precisam do reconhecimento ao nome social, pois não retificaram o nome e sexo/gênero do registro civil (procedimento que anteriormente era feito por meio de ação judicial e que neste ano foi autorizada a ser realizada diretamente no cartório).
Dentre os estados que mais contou com emissões está a Bahia, com nove documentos, o Distrito Federal, com oito, seguido do Amazonas, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, todos com seis emissões cada. Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará tiveram quatro registros cada. Minas Gerais conta com dois registros e Pernambuco com 1.
A única região que não houve registro foi a Centro-Oeste.
A advogada Márcia Rocha, a primeira travesti a usar o nome social na carteira da OAB, declarou em maio de 2016 que a conquista abriria precedentes. “Várias pessoas trans vão se beneficiar. Existem hoje vários estudantes de direito que, agora, terão o direito de usar o nome social. Mas mais importante que isso é o precedente que abre para que todas as categorias profissionais o façam, a exemplo do Conselho de Psicologia e, agora, da OAB”, afirmou ao NLUCON.