O número de denúncias de erros médicos cresceu 52,10% em 2011, em relação ao ano anterior. Os dados são do Superior Tribunal de Justiça (STF). Os registros saltaram de 261 para 397. Mas em 2012 os casos registrados somam 254 processos. E não são apenas médicos que respondem aos inquéritos, enfermeiros e auxiliares também estão elencados.
Erro médico é a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mau maior. Observa-se que todos os casos de erro médico julgados nos Conselhos de Medicina ou na Justiça, em que o médico foi condenado, o foram por erro culposo.
A qualidade da atividade médica é um tema de preocupação social desde a Mesopotâmia (século 18 a.C.), onde o Código de Hamurabi já estabelecia a responsabilidade jurídica do médico em caso de atuação de má qualidade — “olho por olho, dente por dente”. Na Grécia Antiga (460-351 a.C.), Hipócrates de Cós, o pai da medicina, formulou o Princípio da Não Maleficência, Primum Non Nocere: “Aos doentes, tenha por hábito duas coisas: ajudar ou, pelo menos, não produzir dano”.
Embora não seja totalmente nova a repercussão da responsabilidade médica e das demandas por eventos adversos e negligências médicas, nas últimas décadas do século 20 houve um crescimento das implicações de erro médico, principalmente pelo aumento do conhecimento público e de processos jurídicos relacionados. Em 1999, os Estados Unidos criam a Agency for Healthcare Research and Quality para investigar a qualidade do cuidado médico e garantir a seguridade do paciente. Em 2002, a 55ª Assembléia Mundial da OMS formula a Aliança Mundial para a Seguridade Clínica do Paciente, gerando maior preocupação dos prestadores de serviços médicos com ressarcimentos financeiros por má prática e a necessidade de seguros de indenização, com a subsequente elevação dos custos de saúde — modelo de Medicina Defensiva.
O Conselho de Medicina faz um exame não obrigatório com estudantes de sexto ano. E os resultados preocupam. Quarenta e seis por cento foram reprovados em 2011. Nas respostas erradas, 51% são de saúde pública, obstetrícia 46%, clínica médica, 45,5% e pediatria 41%. Os estudantes apresentaram desconhecimento no diagnóstico e tratamento para infecção de garganta, meningite e sífilis.
Creio que será preciso fundar a OMB “Ordem dos Médicos do Brasil” um órgão máximo que define as regras para o exercício profissional da medicina no Brasil, com finalidade, de eliminar futuro erros e fatalmente mortes.
Realizando um trabalho de qualificação e autenticação da ação teórica e práticas de médicos e enfermeiros que tem como função trabalhar em nome da vida, do bem estar de seus pacientes, promovendo um trabalho qualificado, sendo humano e veemente compromissado com o ato de salvar vidas.
Promovendo, com exclusividade, a execução de técnicas, métodos, aprovados pelo Conselho Federal de Medicina, em comum acorda com as regras do futuro órgão OMB.
Enquanto paciente, digo que teremos maior segurança com a realização do exame de Ordem, referente ao exame aplicado pela “Ordem dos Médicos do Brasil”. O Exame de Ordem terá como função avaliar com coerência e veracidade o conhecimento dos candidatos e aprovação dos mesmos, possibilitando a inscrição no CRM Conselho Regional de Medicina, e outros órgãos, comprovando perante lei a condições fundamentais para exercer a profissão de médico.
Em suma, escrevo este artigo em nome de inúmeros indivíduos que de forma negligentemente perderam as suas vidas por falta de conhecimento e responsabilidade de “médicos e enfermeiros” que brincam com a nossa vida. “Não somos cobaias, somos indivíduos que lutam pela sobrevivência, por isso pedimos respeito e comprometimento daqueles que são e serão qualificados para salvar vidas”.
* Professor, escritor e jornalista.
omendador da Academia de Letras de Goiás.
Senador da FEBACLA Federação Brasileira dos Acadêmicos das Ciências, Letras e Artes.
Membro das Academias: ALB (Brasil/Suíça), ALG (Go), CSLI, Master Sergeant CSL, FEBACLA (SP); corresp. ACLAC (RJ), ACLA (MG), CACL (ES), ARTPOP(RJ), AVSPE (VIRTUAL) e OsConfradesdaPoesia (Portugal)