Por Felipe Recondo.
1 – Renan Calheiros passou a ser investigado no Supremo em 2007 no caso que envolveu o recebimento de vantagens da construtora Mendes Júnior. A Procuradoria-Geral da República só ofereceu a denúncia seis anos depois, em meio à candidatura de Calheiros para a Presidência do Senado. O Supremo levou quase quatro anos para levar a denúncia a julgamento. Portanto, a investigação contra Renan Calheiros demorou nove anos até o recebimento da denúncia.
2 – O mesmo Supremo levou os mesmos nove anos para julgar o processo do mensalão. O caso era muito mais complexo, envolvia 40 investigados, mas foi julgado no mesmo tempo. Com uma diferença: no mensalão, o STF demorou nove anos para julgar todo o processo, inclusive a ação penal.
3 – Em agosto de 2015, o pedido de vista da ministra Rosa Weber adiou o julgamento da liminar na ADI 5.326, que contesta normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e Mato Grosso que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. Nove dias depois, a despeito do pedido de vista da colega, o ministro Marco Aurélio deferiu monocraticamente a liminar que estava sob julgamento.
4 – O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara em dezembro de 2015. Faltavam poucos dias para o recesso do Judiciário, e o ministro Teori Zavascki, relator do caso, expôs reservadamente aos colegas críticas ao pedido feito de última hora. O afastamento de Cunha naquele momento interferiria diretamente no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Resultado: o ministro Teori Zavascki não julgou o pedido de afastamento cautelar em 2015.
5 – Em maio de 2016, a Rede Sustentabilidade ajuíza a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 402 – indo direto ao ponto – para afastar do cargo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Apesar de ser uma ação que não serve para questionar fato concretos, a ADPF contestava “ato do Poder Público lesivo a preceitos fundamentais a interpretação constitucional e a prática institucional, prevalentes na Câmara dos Deputados, pela qual se tem admitido que o Presidente daquela Casa permaneça no exercício de suas funções a despeito de passar a figurar na condição de réu em ação penal instaurada perante o Supremo Tribunal Federal”.
6 – A ADPF foi protocolada no dia 3 de maio e foi liberada para julgamento 15 dias depois. Ante a possibilidade de Cunha ser afastado em outro processo, ministros recomendaram a Teori Zavascki que também pautasse o pedido de afastamento liminar feito pelo procuradoria-geral. O ministro Teori Zavascki, então, monocraticamente afastou Cunha do cargo e levou a decisão solitária para referendo unânime do plenário. Com isso, a ADPF foi retirada de pauta.
7 – Em meio a críticas do presidente do Senado, Renan Calheiros, ao Judiciário – em razão da operação de busca nas dependências do Congresso autorizada por um juiz federal de primeira instância -, o Supremo voltou ao tema da ADPF: é possível que um réu ocupe uma das cadeiras da linha sucessória da presidência? O tema era complexo, nunca tinha sido enfrentado pelo STF e era delicado no equilíbrio entre os poderes. Em 45 minutos, a maioria estaria formada: os ministros entenderam que não pode ocupar cargo na linha sucessória quem responde a ação penal no Supremo. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Fosse para esfriar a discussão, fosse para evitar um possível embate entre Supremo e Congresso, é fato que o pedido de vista jogaria a decisão para 2017, quando o mandato de Renan Calheiros na Presidência do Senado terminaria. A decisão do Supremo, portanto, não teria efeitos práticos imediatos. Apesar do pedido de vista de Dias Toffoli, o ministro Celso de Mello se antecipou e proferiu seu voto para, já naquela sessão, formar maioria pelo afastamento de Renan Calheiros.
8 – Outro pedido de vista do ministro Dias Toffoli já havia incomodado ministros e gerado interpretações de que se tratava de “obstrução judicial”. O Supremo julgava os embargos na Ação Penal 565, em que o senador Ivo Cassol há havia sido condenado, em 2013, a 4 anos, 8 meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitações. A sucessão dos embargos impede, desde 2013, que a pena comece a ser executada. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os embargos na sessão de 6 de abril de 2016. Apesar de ser revisor do processo e, portanto, conhecer o caso tanto quanto o relator, o ministro Toffoli pediu vista. Alguns de seus colegas viram o pedido como mera obstrução. Dias Toffoli devolveu o processo para julgamento dois meses depois e, na retomada do julgamento, o ministro Teori Zavascki também pediu vista.
9 – Diante da maioria formada no julgamento inconcluso da ADPF 402 e do fato de o Supremo ter recebido a denúncia contra Renan Calheiros, transformando-o em réu, a Rede Sustentabilidade pediu, nessa segunda–feira (5), que o ministro Marco Aurélio Mello concedesse uma liminar para afastar o senador imediatamente do cargo. No final de semana anterior ao pedido, manifestações de rua pelo País tiveram como principal alvo Renan Calheiros por sua atuação em favor da aprovação da Lei de Abuso de Autoridade, vista pelo Ministério Público como reação e possível ameaça às investigações da Lava Jato. Neste cenário, o ministro Marco Aurélio determinou, monocraticamente, o afastamento do presidente do Senado. Afirmou na decisão que: “Mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”.
10 – Em entrevista ao JOTA, o ministro Marco Aurélio afirmou que, antes de liberar sua liminar para referendo do plenário, aguardava que o ministro Dias Toffoli liberasse a vista da ADPF 402. Na manhã desta terça-feira, o Senado entrou com recurso contra a decisão de Marco Aurélio, mas para que o julgamento depende da liberação do próprio ministro. Para completar, Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal O Globo, afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio seria caso de “inimputabilidade ou de impeachment”.
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Fonte: Jota.