Vitória dos Direitos Humanos: Indígenas do MS ganham na Justiça

DESACATO MS

A denúncia foi feita à titular da Secretaria de Direitos Humanos em Brasília, durante a realização do Fórum Mundial de Direitos Humanos. A liderança Guarani-Kayowá Tonico Benites, que participava do Fórum, avisou a Maria do Rosário que iria no dia seguinte para Japorã, no Mato Grosso do Sul, perto da fronteira com o Paraguai, para morrer com seus pares.

“Vários povos estão indo para lá. Se vamos morrer, vamos morrer juntos”, disse Tonico. Isso porque a juíza da 1ª Vara de Naviraí havia concedido liminar para reintegração de posse da área de Yvy Katu ocupada pela chamada Fazenda Chaparral. Na ocasião da denúncia feita por Tonico no FMDH, cerca de cinco mil índios estavam cercados pela Polícia Federal e se preparavam para o combate. A 1ª Vara de Naviraí havia determinado uso da força, se necessário.

Porém, na última quinta-feira (19), o presidente do Tribunal Federal Regional, Newton de Lucca, suspendeu essa liminar. No seu despacho, de Lucca afirma que toda a área é indígena. O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Funai em defesa dos direitos da Comunidade Indígena Porto Lindo. Ele cita um despacho feito em 2004 que reconhece que a área é de ocupação tradicional (Terra Indígena Ivy Katu) e foi declarada de posse permanente do povo Guarani em portaria do Ministério da Justiça em 2005.

O desembargador reconhece a importância da terra em questão como “necessário à vivência de seu modo diferenciado de ser” para os índios e menciona a organização social e cultural deles, para afirmar que há um “elo anímico e espiritual de mútua dependência” com seu território tradicional.

Por fim, o desembargador ainda repele o risco de mortes como motivo para a suspensão da liminar dada pela 1ª Vara de Naviraí, “à vista do manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem e à segurança pública”.

Newton de Lucca ainda escreveu que para a solução ideal do conflito, os adquirentes da terra deveriam ser indenizados pelo poder público, “de forma espontânea e pela via administrativa”.

Coube ao Judiciário reconhecer a importante relação que os povos indígenas guardam com a terra, além do básico reconhecimento de direitos que estão presentes na Constituição Federal e foram solenemente ignorados pela decisão liminar.

Foto: Ruy Sposati

Fonte: Carta Maior

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