Violência doméstica: CNMP debate proposta para integrar serviços e priorizar atendimento

Foto: Divulgação.

Os conselheiros Valter Shuenquener e Gustavo Rocha apresentaram, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução conjunta que tem como objetivo integrar os serviços de proteção da mulher, na Administração Federal direta, que recebem denúncias de violência doméstica e dos órgãos do Ministério Público brasileiro que fazem parte da persecução penal nesse assunto. A proposta visa ao estabelecimento de um serviço público cooperativo e multissetorial no enfrentamento do tema. A sessão ocorre nesta terça-feira, 9 de outubro, em Brasília.

A proposta prioriza o atendimento a pedidos de informações, denúncias e solicitações que versarem sobre violência doméstica nas unidades do MP brasileiro. A prioridade também se aplica ao processamento de denúncias, notícias de fato ou solicitações de qualquer natureza encaminhados pelo cidadão e por órgãos públicos que versem sobre casos de violência doméstica contra a mulher. Além disso, o pedido de informações deverá tramitar de acordo com os prazos e a forma fixados pela Lei º 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Na justificativa, os conselheiros proponentes defenderam que “para o aprimoramento dos serviços, é preciso que tais serviços sejam integrados, de forma a evitar que a mulher passe por um tratamento aflitivo desnecessário, revisitando sua experiência e se expondo novamente por falhas no atendimento e ausência de acompanhamento humanizado dentro de uma estrutura administrativa por vezes burocrática e morosa”.

Valter Shuenquener e Gustavo Rocha ressaltaram, ainda, que estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou que, em 2016, tramitaram 1.119.116 processos referentes à violência doméstica e familiar, o que corresponde à média de 11 processos a cada mil mulheres brasileiras. Também destacaram que muitos desses casos sequer são conhecidos e chegam a figurar nas estatísticas, tendo em vista o estigma social ainda imbuído nessa espécie criminal.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

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