Violência contra idosos aumenta 130% em um ano

Pobreza na velhice é uma das razões do abandono e maus tratos (Foto: Reprodução)
Pobreza na velhice é uma das razões do abandono e maus tratos (Foto: Reprodução)

Se são as denúncias que cresceram ou as agressões ainda é um ponto de interrogação. Mas os dados não deixam de ser preocupantes. Onze anos depois do dia 15 de junho ser instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o cenário ainda é preocupante. Os números demonstram que essa grave violação dos direitos humanos é crescente e praticada, principalmente, por familiares.

De acordo com dados do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a instituição recebeu, de janeiro a maio deste ano, 1.406 denúncias de violência contra idosos e pessoas com deficiência. Em 2016, no mesmo período, foram registradas 611 denúncias, ou seja, 795 ouvidorias a mais em 2017.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, promotor de Justiça Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, atribui o aumento do número de denúncias a uma sociedade mais esclarecida. “Esse é o resultado de um trabalho de sensibilização feito pelos órgãos que atuam no Sistema de Proteção ao Direito do Idoso, bem como de uma maior conscientização da população acerca do tema”, explicou.

Os números do MP fluminense mostram ainda o perfil dessas agressões.

Segundo os indicadores, a maior parte das vítimas é do sexo feminino; a maioria dos autores é da própria família; e os tipos de violência mais recorrentes são abandono familiar, abuso financeiro, negligência, violência física e psicológica.

Somente no mês de maio foram registradas na Ouvidoria do MPRJ 244 denúncias referentes à tutela individual da pessoa idosa. Desse total, 154 são vítimas do sexo feminino, 68 do sexo masculino e 160 dos casos são violências praticadas por familiar.

A proposta da ONU, com a criação do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, é justamente sensibilizar os cidadãos para combater esse tipo de violência e garantir o envelhecimento da população com dignidade, respeito e qualidade de vida.

Qualquer tipo de violência deve ser denunciada. Basta ligar para o Disque 100 ou para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no número 127. A identidade de quem denuncia é preservada.

Saiba quais são os tipos de violência contra idosos:

Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte;

Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social;

Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;

Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência;

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;

Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais;

Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça a sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma;

Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

Fonte: Conexão Jornalismo.

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