Útero, serviço à sociedade?

Por Marília Moskcovitch.

Um mundo onde as mulheres férteis são corpos a serviço do Estado. Elas servem para gerar bebês, reproduzir a espécie. Seus corpos são assunto público. É dever delas e de toda a sociedade cuidar desses corpos, mantê-los em boas condições. Elas são um serviço. Atentar contra este serviço é crime: qualquer ameaça a sua integridade física é punida severamente, quer venha delas mesmas ou de outrem. Por isso, são confinadas em espaços ultra-seguros, numa rotina rígida que inclui todas as práticas que a medicina considera apropriadas antes, durante e depois de uma gravidez. A vida destas mulheres vale menos do que os óvulos ainda não fecundados em seus ovários, e menos ainda do que a existência da potencial pessoa, ainda em forma de feto enquanto estão grávidas.

O cenário de horror que descrevo foi inspirado no livro O Conto da Aia (The Handmaid’s Tale), de Margaret Atwood. Está longe da ficção, porém: a legislação brasileira pode instaurar o mesmo tipo de contexto se algo não for feito rápido. Muito rápido.

O Projeto de Lei 478/2007, “Estatuto do Nascituro”, tramita na Câmara Federal e deve ir a votação dentro de pouco tempo. Já em seus primeiros parágrafos define que “o ser humano” começaria “na concepção”. Um erro crasso, já que a própria legislação brasileira, que proíbe o aborto, permite a pílula do dia seguinte. A pílula do dia seguinte não permite que o óvulo fertilizado se fixe nas paredes do útero e, se esse óvulo fertilizado já é vida (segundo as correntes religiosas que endossam esse projeto de lei), a pílula do dia seguinte seria o equivalente a um assassinato. Ejaculação também. É neste tipo de distorção que o Estatuto do Nascituro se baseia. Uma discussão muito lúcida sobre essa suposta “defesa da vida” está no texto “Aborto: é possível ser pró-vida e pró-escolha ao mesmo tempo?” do conhecido cientista Carl Sagan (leia aqui).

O texto do PL defende que o “nascituro” (ou seja, algo que pode ser um embrião ou um feto em qualquer estágio de desenvolvimento, pois não há especificação alguma sobre isso no projeto) tenha direito à vida (antes de nascer estaria ele morto?), à educação (intra-uterina?), à saúde (porque, afinal de contas, a saúde da grávida não importaria tanto, se não fosse pelo embrião ali dentro), à alimentação (alguém já viu grávida fazer greve de fome? Seria crime então uma mulher que passa fome engravidar, se esse PL fosse aprovado?), entre outras barbaridades e incongruências. Ao fazê-lo, coloca o embrião e o feto enquanto sujeitos de direitos numa posição mais alta do que as próprias mulheres grávidas na hierarquia de quem “merece” mais direitos e proteção do Estado e da sociedade. A função da pessoa grávida passa a ser interesse público, como se ela estivesse prestando um serviço à sociedade.

No artigo 8º chega a ser ridícula a proposição de que seria dever do SUS tratar o “nascituro” em condições iguais às de uma criança. Os artigos 9º e 10º buscam enfatizar que todo embrião ou feto necessariamente tem que nascer, mesmo que não haja expectativa de vida fora do útero, como no caso dos anencéfalos cujo aborto já é entendido como legal no Brasil.

Mais à frente, o artigo 13º é o que talvez represente o retrocesso mais odioso de todo o PL: propõe que todo embrião ou feto concebido a partir de estupro (que eles têm a “delicadeza” de chamar apenas de “violência sexual” no texto) também tenha que nascer. Este artigo ignora completamente a situação de violência vivida pela pessoa grávida e oferece uma pensão durante o primeiro ano de vida. Um suborno estatal para que pessoas que foram estupradas não façam aborto.

O texto ainda é recheado de punições penais desproporcionais caso as pessoas grávidas (que, neste escopo, se tornariam menos pessoas ao se tornarem grávidas) não sigam essa cartilha do bom comportamento, que não apresenta sequer critérios específicos como parâmetro do que “causa mal” ao tal “nascituro”, do que seria “negligência”, etc. uma vez que nem mesmo na medicina há consenso sobre que práticas são melhores ou piores para um feto em gestação.

Há risco real de estas atrocidades serem aprovadas em breve. Por este motivo os movimentos de mulheres tomaram a dianteira em organizar um abaixo-assinado nacional que mostre, nas audiências públicas e gabinetes de políticos, que a sociedade brasileira desaprova essa tutela; que entende que um projeto de lei como esse é uma ameaça muito grave aos direitos humanos de mulheres. Embora uma assinatura num documento digital pareça pouco, vale lembrar que a opinião pública ainda tem algum peso (ainda bem) na atuação de vários representantes e instituições. É o mínimo, mas o mínimo precisa ser feito.

A declaração geral do abaixo assinado, mostrando pontos cruciais de retirada de direitos que essa legislação prevê, pode ser lida aqui. No mesmo endereço, você também pode contribuir com sua assinatura no documento.

O livro de Margaret Atwood é terrível. Terrível por ser verossímil, se não agirmos rápido para garantirmos direitos básicos que não deveriam sequer estar em disputa. Ela descreve, na distopia que nos horroriza, a relação que as aias, servas reprodutivas, têm com o sexo obrigatório oferecido aos Comandantes – homens em altas posições sociais, para quem trabalham.

“Minha presença aqui é ilegal. É proibido para nós ficarmos sozinhas com os Comandantes. Nós servimos para procriar: não somos concubinas, gueixas, cortesãs. Pelo contrário: o máximo possível foi feito para nos tirar destas categorias. Não deve haver nada de interessante em nós, não deve haver espaço para a luxúria; nenhum favor deve ser trocado, por nós ou por eles, e não deve haver brechas para o amor. Somos úteros com pernas, apenas: invólucros sagrados, cálices ambulatoriais.”[1]

[1] Margaret Atwood, The Handmaid’s Tale (“O Conto da Aia”), capítulo 23, tradução livre.

Fonte: http://www.outraspalavras.net

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