URGENTE: TRF-4 cancela processo copia e cola de Atibaia que condenava Lula

"Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível", diz o entendimento.

Foto: Reprodução.

Nesta quarta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu anular a sentença da juíza Gabriela Hardt contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sitio de Atibaia.

Os desembargadores entenderam que a sentença escrita pela magistrada foi uma cópia exata dos argumentos da Ministério Público, e que ela não desenvolveu sua própria conclusão, o que tornou inválida sua decisão.

Segundo o desembargador Leandro Paulsen “a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Outra irregularidade apontada pelos desembargadores foi o uso de um grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (que tem prerrogativa de foro).

Defesa

Ao usar esse argumento, os desembargadores aceitaram as alegações dos advogados de defesa de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins.

Em fevereiro deste ano, os advogados também solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se anexasse uma perícia do Instituto Del Picchia, comprovando que Hardt também copiou trechos da sentença de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), para usá-los no caso do sítio de Atibaia.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia feita por Hardt. Ele se refere a paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual a juíza menciona o “apartamento”(triplex), quando estava julgando o caso do sítio.

Formalização

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da Operação Lava Jato, no momento em que ele se exonerou para assumir o Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

2 COMENTÁRIOS

  1. Olá !

    foi anulada também a sentença contra o Lula ?
    não é essa a informação que tenho mas que a defesa entrou com o pedido depois da anulação de outra sentença proferida por esta juíza.

    obrigada

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