União civil entre pessoas do mesmo sexo: gesto de afirmação e reconhecimento

Carla Mina e outro casal 2
Por Carla Aires.
Diretores de ONG da Grande Florianópolis se casam em cerimônia coletiva, simbólica e pública neste sábado, dia 19 de abril.

Há quase três anos o Superior Tribunal Federal (STF) posicionava-se a favor da União Estável entre pessoas do mesmo sexo em território brasileiro. A partir de então, galgando a igualdade de direitos individuais expressos pela Constituição Federal, diversas unidades federativas passaram a adotar, por meio de Resoluções emitidas por suas Corregedorias Gerais, a regulamentação da conversão das uniões estáveis “homoafetivas” em Casamento Civil. Neste contexto, o estado de Santa Catarina fora o 14º estado a apresentar por meio de sua Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), instância máxima do ordenamento jurídico catarinense, o Ofício Circular nº 5-2013 – Autos nº 0010797-84.2013.8.24.0600, de 29 de abril de 2013, que autoriza a celebração de casamento civil e conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo, afastando em definitivo a necessidade de autorização pela via judicial. Soma-se a isto que a resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em 14 de maio de 2013, estabelece a obrigatoriedade de todos os cartórios do país a celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo bem como a conversão de união estável entre homossexuais em casamento, sempre que receberem demandas neste sentido.
Ocorre que, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), permanece arbitrário a estas normativas, posto que a 13ª Promotoria de Justiça do MPSC – comarca da Capital – procede negando os pedidos de habilitação de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, exclusivamente no município de Florianópolis/SC. Sua autoridade, personificada pelo Promotor Henrique Limongi, tem negado tais normativas com uso de retórica jurídica que visa tão somente expressar julgamento de valor parcial sobre os autos julgados.
Os Diretores do Grupo ACONTECE – Arte e Politica de Florianópolis, que já possuíam União Estável, tiveram num primeiro momento seus pedidos de conversão à Casamento Civil negados pelo referido promotor. Os casais, Carla Ayres e Guilhermina Cunha, Alexandre Bogas e Fabrício Gastaldi, entram com pedido de conversão no final de janeiro e só conseguiram a confirmação do processo no inicio de abril. Isso pois, após duas negativas do promotor Limongi o pedido de casamento civil foi autorizado pelo(a) juiz(a) da Vara de Sucessões e Registros Públicos Comarca da Capital.
No entanto, uma realidade adversa ainda incorre neste caso: os Cartórios de Registro da Capital ainda não estão totalmente instrumentalizados para os procedimentos de recondução, solicitações de vistas e outros encaminhamentos relativos a casos de negativas. Há dois problemas: o primeiro deles que, não deveria haver distinção de procedimentos, nem tão pouco negativas das solicitações homoafetivas, posto a existência de normativas favoráveis; segundo que uma vez liberado o casamento civil homoafetivo, os cartórios deveriam ter sido instrumentalizados pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) a agirem de igual modo na composição dos processos.
O destaque se faz, pois no casos dos ativistas acima, o casal Carla e Guilhermina – que deram entrada em cartório do continente – já assinaram suas certidões imediatamente após a liberação; já Alexandre e Fabrício – processantes de um cartório do Sul da Ilha ainda aguardam uma recondução do processo, visto que o tabelionato não apresentou documentação integral e necessária para liberações de casamento.
Apesar disso, os dois casais realizarão na tarde do próximo sábado (19) uma cerimônia simbólica e pública na Lagoa da Conceição. O ato tem como objetivo não só reunir amigos para comemorar e compartilhar a celebração da união dos casais, mas, sobretudo realizar por meio desta intervenção pública a conscientização da sociedade e das pessoas LGBT de seus direitos de liberdade de expressão e manifestação de suas respectivas orientações sexuais.
A Cerimônia acontece na Avenida das Rendeiras, 1672, altura do Bar Caravana Lagoa – Lagoa da Conceição, Florianópolis – SC, a partir das 16:30h. do dia 19 de abril de 2014.

— com Fabricio Gastaldi e outras 2 pessoas.

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