Uma decisão rumo à igualdade de direitos para LGBT no Brasil: o Judiciário ilumina o Legislativo

20130516_toni1Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 175, que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo

Por Toni Reis.

A medida vem em decorrência do processo iniciado pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 / Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132-RJ pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011, reconhecendo a equiparação da união estável homoafetiva à heterossexual. Em 25 de outubro do mesmo ano, com a decisão sobre o Recurso especial 1.183.378-RS pelo Superior Tribunal de Justiça, iniciou o reconhecimento da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil e em virtude dessas decisões, todas os direitos e deveres decorridos dessas uniões passaram a ser garantidos, como direito à adoção, reconhecimento da condição de dependente, pensão por morte, direitos previdenciários, direitos sucessórios, entre outros.

No entanto, até a resolução do CNJ ontem, somente as corregedorias de justiça do Distrito Federal e de outros 13 Estados (AL, BA, CE, ES, MS, PB, PR, PI, RJ, RO, SC, SP, SE) haviam emitido provimentos ou instruções normativas para os cartórios neste sentido. Nos demais 13 estados, não havia um procedimento definido. Com a resolução do CNJ, a situação fica normatizada em todo o Brasil. Agora, caso um cartório se recusar a proceder o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidas as demais exigências legais, o caso será julgado pela corregedoria local de justiça.

A ausência de lei não quer dizer ausência de direitos. Enquanto o Judiciário faz seu papel, concretizando os direitos, baseado na Constituição Federal, o Congresso Nacional não legisla democraticamente e discute até a proposição tenebrosa do deputado João Campos (PSDB-GO) de curar a homossexualidade (que não é doença, segundo a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde) e a proposição absurda e indecorosa do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, de criminalizar a “heterofobia”.

Em 25 anos desde a promulgação da Constituição “Cidadã”, o Congresso Nacional, com a maioria dos legisladores pressionada por uma minoria fundamentalista, reacionária e conservadora, tem ficado omisso: não aprovou nenhuma lei que beneficiasse a comunidade LGBT até o momento, apesar das comprovadas iniquidades que enfrenta. Nesse sentido, o Judiciário está de parabéns por corrigir uma parte dessa lacuna. Esperamos que Congresso Nacional acorde, cumpra a Constituição Federal e aprove a penalização dos crimes de ódio e intolerância conforme proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS), sem que seja necessário o Judiciário novamente intervir para garantir que o preceito da total igualdade seja de fato cumprido.

Queremos um Congresso Nacional que legisle para todos e todas com uma visão laica, inclusive para as minorias, e não um Congresso que se deixe dominar pelo fundamentalismo religioso em troca de um projeto de manutenção de poder e interesses econômicos, como ocorreu de forma vergonhosa na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Aliás, com a nova medida o Feliciano poderia casar com o Bolsonaro, com a bênção do Malafaia! Mas para falar sério, os conservadores de plantão não precisam ficar com medo – a resolução do CNJ não implica casamento compulsório de homem com homem ou mulher com mulher, apenas para quem tem sentimentos homoafetivos e deseja mesmo celebrar o casamento civil.

Alguns críticos falam que reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo é querer acabar com a família. São os mesmos argumentos que usavam para negar o direito das mulheres votarem e para se opor ao divórcio. Ledo engano: a família continua de vento em poupa. O que nós queremos é simplesmente construir a nossa família da nossa forma, em pé de igualdade e sem destruir a família de ninguém. Aos defensores do plebiscito sobre o reconhecimento da união entre pessoas, temos a dizer: sobre direitos não se pergunta, se respeita. Uma parte da população está tendo um direito reconhecido, e ninguém está perdendo nada.

A resolução do CNJ vem em boa hora. Ocorreu na semana em que no mundo inteiro se comemora o Dia 17 de Maio, Dia de Luta Contra Homofobia, oficializado no Brasil pelo Decreto Presidencial de 04 de junho de 2010. Com a resolução, o Brasil entra para a lista dos países civilizados que respeitam e reconhecem a comunidade LGBT como sujeitos de direitos.

Nas palavras do ministro Joaquim Barbosa, “Dar relevância às reivindicações de minorias, vítimas de opressão, exige que compreendamos a diversidade como o denominador comum de nossa humanidade”.

Fonte: Adital.

1 COMENTÁRIO

  1. Sem entrar em consideração objetiva e emitir opinião sobre o conteúdo do seu Blog; pedindo inclusive desculpas pelo meu objetivo de informar, por meio do seu Blog, à sua pessoa e seus leitores sobre este mesmo assunto visto por outra ótica; senão: leiam os meus oito Blogs sobre o assunto homossexualidade em atenção ao com endereço que segue: sobre a ADI 4277 e a ADPF 132 e a Resolução 175 do CNJ:
    A DOUTRINA DAS IDÉIAS E/OU AS IDÉIAS QUE SE TEM DAS PALAVRAS ? OITAVO BLOG SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE
    http://www.doutrinadasideiasepalavras.blogspot.com

    Atenciosamente JORGE VIDAL

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