Tribunal de Justiça suspende liminar da Geap

Conforme havíamos informado antes, o Sintrafesc foi beneficiado com a concessão de uma liminar nos autos da Ação nº0300592-97.2016.8.24.0023, que moveu contra o reajuste abusivo das contribuições à Geap, anunciados pela Resolução/GEAP/CONAD N° 99/2015, na qualidade de substituto processual dos servidores públicos federais vinculados a base de Santa Catarina.

A Geap cumpriu a liminar em questão, excluindo o aumento previsto na referida resolução da folha de pagamento do mês de fevereiro (relativa ao salário depositado no início de março), de tal modo que a contribuição mensal continuou igual à praticada em janeiro, na maioria dos casos.

Ocorre que esta liminar, concedida em 29 de janeiro pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, foi atacada pela Geap através do Agravo de Instrumento, distribuído ao Desembargador Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que exarou despacho em 29 de fevereiro, suspendendo os efeitos da liminar que havia sido deferida em favor do SINTRAFESC em Primeira Instância.

Com isso os servidores públicos federais da base de Santa Catarina, deixaram de contar com a proteção da liminar em questão, o que deve fazer com que já a contar da folha de pagamento deste mês de março (a ser quitada no início de abril) suas contribuições à Geap voltassem a conter reajustes de mais de 40% (quarenta por cento).

A Assessoria Jurídica do Sintrafesc tentará reverter esta decisão inicial do Tribunal de Justiça, buscando restabelecer os efeitos da liminar suspensa.

Resultados práticos da suspensão da liminar pelo TJSC:

a) Em relação à folha de pagamento do mês de fevereiro, na qual a Geap cumpriu a liminar deferida na ação movida pelo Sintrafesc (mantendo as contribuições no mesmo patamar de janeiro), não há providências a serem tomadas;

b) Para a folha de pagamento do mês de março, os aumentos serão praticados de acordo com a nova resolução, diante da suspensão da liminar;

c) Alguns servidores de Santa Catarina que pagam a Geap através de boletos, para sí ou dependentes, chegaram a ter os respectivos boletos revisados pela GEAP, no curso do mês de fevereiro, para excluir o valor correspondente aos aumentos contidos na Resolução/GEAP/CONAD N°99/2015, o que estava de acordo com o que fora determinado pela liminar deferida ao Sintrafesc. Nestes casos, o servidor deve pagar este boleto mensal no valor em que está, ou seja, sem o reajuste de 40%. Já a partir de março estes casos terão o mesmo tratamento previsto na letra “b” anterior;

d) Outros servidores há em Santa Catarina, entretanto, em relação aos quais a GEAP não chegou a emitir novos boletos para o mês de fevereiro passado, quando sobreveio a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendendo os efeitos da liminar deferida ao Sindicato. Nestes casos os servidores terão que pagar os boletos de fevereiro segundo os valores deles constantes, pois a liminar do SINTRAFESC não os protege em relação àquele mês (já que teve seus efeitos suspensos);

Por fim, é preciso ter claro que a ação movida pelo Sintrafesc ainda está em fase inicial, de modo que sua tramitação final ainda deve levar alguns anos. Quando este momento vier, e caso estas decisões futuras venham de fato a reconhecer (no todo ou em parte) a abusividade dos reajustes contidos na Resolução/GEAP/CONAD 99/2015, eventuais valores pagos a maior pelos servidores no curso da ação serão objeto de devolução, pela Fundação, existindo nestes processos inclusive pedido para que eles se realizem em dobro, tendo em vista o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sintrafesc 

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