Tribunal condena Santander por ‘cobrança abusiva’ de metas imposta a funcionária

Segundo o TRT de Campinas (SP), "não se pode conceber que em uma empresa desse tamanho os empregados não consigam viver com um mínimo de paz interna"

Foto: Sindicato dos Bancários de SP.

São Paulo – A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), aumentou o valor da indenização por danos morais a uma funcionária do banco Santander em Bauru, no interior paulista. De acordo com o tribunal, segundo se apurou, especialmente por depoimento, o banco praticou assédio moral, já que a trabalhadora “sofreu conduta abusiva na cobrança de metas, imposta sob tratamento rigoroso e hostil por parte de seus superiores hierárquicos, e foi exposta a risco ao ser obrigada a transportar valores para clientes de alta renda, de maneira indevida”. A indenização, que havia sido arbitrada em R$ 30 mil na primeira instância (4ª Vara do Trabalho de Bauru), passou para R$ 50 mil. Cabe recurso.

De acordo com testemunha da funcionária, o gerente exigia metas “a qualquer preço, mesmo que tivesse que passar por cima de alguma norma do banco”. Eventualmente, acrescentou, “havia ameaças caso não atingissem as metas”. A funcionária era obrigado a levar dinheiro aos clientes, para “não perder o negócio”. Mesmo testemunha trazida pelo banco, segundo o TRT, afirmou que “as metas são altas e muitas vezes conseguem alcançar e outras não” e confirmou que “houve casos de funcionário levar o dinheiro para clientes na casa ou na empresa”.

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“De modo algum se pode considerar desejável esse ambiente de trabalho“, afirmou o relator do caso, desembargador Gerson Lacerda Pistori. Segundo ele, cabe às empresas “zelar pelo bem-estar de seus empregados, respeitando-lhes a dignidade”. Sobre as metas, fez críticas: “Esse tipo de gestão que tenta arrancar produtividade a fórceps do empregado, sobretudo quando o atingimento de metas sequer depende totalmente do trabalhador, uma vez que se trata de vendas, as quais podem ou não acontecer dependendo de várias circunstâncias, é caso típico de assédio moral”.

No entendimento do magistrado, o caso confirma assédio moral organizacional, o strainning, “‘técnica gerencial’ amplamente repudiada pela atual Psicologia e Sociologia do Trabalho por meio da qual os empregados são levados ao limite de sua produtividade em razão de ameaças que vão desde a humilhação e ridicularização até a demissão”. Além de considerar grave a conduta do banco, a Câmara considerou a capacidade econômica do empregador, afirmando que registra “lucros líquidos bilionários”, concluindo que “não se pode conceber que em uma empresa desse tamanho os empregados não consigam viver com um mínimo de paz interna”.

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