Temer assina MP que permite privatização da Eletrobras

O presidente Michel Temer não dá tréguas em suas ações de continuidade do golpe, nem no final do ano. Ele assinou nesta quinta-feira, 28, uma medida provisória (MP) que permite privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias, retirando da Lei 10848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – (Furnas, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) – do Programa Nacional de Desestatização.
Sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei tirou a Eletrobras do programa de privatização criado por seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso.
Esta é a terceira medida provisória editada por Temer para abrir caminho para a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, o presidente editou a MP 735, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 13360/16, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da estatal, que é responsável por um terço da geração de energia no país. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões.

Em documento encaminhado à Eletrobras e ao presidente Michel Temer no fim de novembro, o ministério afirma que uma das possíveis modelagens para o negócio é realizar a venda por meio de operação de aumento de capital, com a possibilidade de ser somada a uma oferta secundária de ações da empresa pertencentes à União, que ficaria com menos de 50% da empresa.
O envio do projeto ao Congresso chegou a ser anunciado para o dia 22 de dezembro, quando começou oficialmente o recesso parlamentar, mas ficou para o próximo ano. A privatização da Eletrobras tem gerado polêmica e o governo enfrenta resistência inclusive entre aliados no Congresso Nacional, onde duas frentes já foram criadas contra a venda da empresa e suas subsidiárias.

Sistemas isolados
A MP assinada nesta quinta-feira também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional, localizados em regiões de difícil acesso. É o caso de algumas localidades da Região Norte, abastecidos prioritariamente por usinas térmicas. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), atualmente, existem cerca de 250 localidades isoladas no Brasil. Uma das alterações da MP diz respeito ao contrato de antecipação de venda de energia em termelétricas da Região Norte, em especial a termelétrica Mauá 3, da distribuidora Amazonas Energia, para as distribuidoras, cujo contrato termina em 2043; e de contratos de outros geradores termelétricos que terminam em 2020 e 2024, com a concessão do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus.
Outra mudança prevista na MP é uma revisão do prazo máximo de prorrogação dos contratos existentes nos sistemas isolados, estipulado em 36 meses.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.