STJ nega pedido de prisão domiciliar a mãe de dois filhos

Por Mariana Muniz.

Depois que a advogada Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, teve prisão domiciliar autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira, Leide Diana Lopes Conde, mãe de dois filhos, teve o pedido de prisão domiciliar negado no tribunal nesta segunda (27/3).

A justificativa para o pedido de prisão domiciliar nos dois casos foi a mesma: a de que os filhos pequenos não poderiam ser privados do convívio materno. Adriana é mãe de dois filhos, um de 10 anos, outro de 14. Os filhos de Leide Diana têm 3 e 8 anos. Mas uma questão técnica – sobre o tipo de recurso usado para acionar o STJ – levou naturalmente o tribunal a conclusões distintas.

A liminar referente ao caso de Diana foi indeferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do STJ. A mulher de 30 anos está presa preventivamente pelos crimes de roubo, corrupção de menores e associação criminosa.

Trata-se do HC 392.925/DF, que foi protocolizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal. A Defensoria do Distrito Federal pediu a prisão domiciliar de Leide tomando como base o artigo 318 do Código de Processo Penal. O pai das crianças também está preso.

Segundo o Código, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I – maior de 80 (oitenta) anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido da Defensoria para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Segundo o acórdão do TJDFT recorrido, a “necessidade de cuidado dos filhos não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade que possibilitariam a concessão da prisão domiciliar nos termos do artigo 318 do CPP”.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria argumenta que houve “manifesto constrangimento ilegal a ser sanado pela concessão da ordem ora pleiteada”. Procurada pelo JOTA, a Defensoria Pública do Distrito Federal afirmou que só irá se manifestar após a publicação da decisão.

No caso da esposa do ex-governador Sergio Cabral (PMDB-RJ), a liminar foi concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, também da 6ª Turma do STJ. E o motivo é a jurisprudência pacífica na Corte Superior.

Depois da decisão do juiz de primeira instância, determinando a transferência de Adriana Ancelmo para prisão domiciliar, o Ministério Público impetrou mandado de segurança para que ela voltasse à prisão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ignorou a o entendimento consolidado no STJ de que não cabe mandado de segurança para determinar a prisão de uma pessoa e concedeu a liminar.

O caso chegou ao STJ, e a ministra Maria Thereza aplicou ao caso a jurisprudência pacífica do tribunal. Neste caso, resta ao Ministério Público aguardar o julgamento do recurso contra a decisão do juiz de primeira instância.

Adriana Ancelmo está presa preventivamente desde dezembro de 2016 no Complexo de Bangu, no Rio de Janeiro. A decisão da ministra Maria Thereza é provisória e vale até que um pedido de habeas corpus seja julgado.

Fonte: Jota.info

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