STJ discute se natureza salarial de hora extra leva a recálculo da aposentadoria

Julgamento foi iniciado nessa quarta-feira (14/6), mas foi interrompido por pedido de vista

Por Matheus Teixeira.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir, nesta quarta-feira (13/6), se uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhece que o pagamento de hora extra tem natureza salarial permite o recálculo da aposentadoria paga por plano de previdência complementar. Como o julgamento se dá em um recurso repetitivo, a decisão valerá para todos os processos similares em curso nas instâncias inferiores.

A análise da matéria teve início nesta quarta-feira (14/6), mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Por enquanto, somente o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, proferiu seu voto. Para o magistrado, as pessoas que tiveram uma decisão favorável na Justiça do Trabalho e já entraram na Justiça Comum para pleitear o recálculo do benefício têm direito a receber um novo valor de aposentadoria complementar, desde que recomponham para o fundo de pensão essa diferença. Isso, explicou o ministro, para não pôr em risco as finanças das entidades privadas de previdência.

“Diante da exigência legal de adotar regime de capitalização, a interpretação que se dá ao contrato de previdência complementar deve visar a preservação desse equilíbrio financeiro, tendo em conta o interesse da coletividade. Qualquer alteração em relações individuais que tragam mudança no custeio da entidade pode ter reflexo na saúde de suas contas”, justificou Ferreira sobre a exigência de reposição dos valores.

O ministro, porém, propôs uma modulação e esse entendimento só valeria para quem já está na Justiça em busca do novo valor da aposentadoria. Quem pleitear esse direito de agora em diante não teria a opção de recompor a diferença salarial para o fundo de pensão a fim de viabilizar a correção na complementação da previdência.

Nesses casos, para o relator, as pessoas não teriam direito a recalcular sua aposentadoria, mas poderiam entrar com um pedido de indenização contra a empregadora, e não contra a entidade de previdência, pois a empresa que não teria reconhecido desde o início a natureza salarial das horas extras habituais e, portanto, deveria responder por essa diferença da previdência complementar. Assim, daqui para frente só quem poderia responder a processo por isso seria a empregadora, que não reconheceu na origem a natureza salarial das horas extras.

O ministro defendeu ainda que a competência para julgar essas novas ações seria a Justiça do Trabalho, mas essa questão gerou discussão entre os ministros.

Lucas Abal Dias, advogado da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, que é amicus curiae no processo, afirma que o STJ terá de decidir questões importantes sobre o tema, como a competência para as novas ações. “Caso prevaleça o entendimento do relator de que as pessoas que ainda não entraram na Justiça não poderão recompor os valores e terão de entrar com pedido de indenização, isso pode estimular uma judicialização ainda maior. Mas teremos que saber se isso deverá ser feito na Justiça do Trabalho, com viés mais protetivo ao participante, ou na Justiça Comum”, afirma.

O julgamento ocorre no Recurso Especial nº 1.312.736, movido por um funcionário do Banco do Rio Grande do Sul contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social. O resultado do julgamento, no entanto, valerá para todos processos similares.

Imagem tomada do TJPB

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.