STF suspende ação de reintegração de posse de área indígena ocupada no MS

Foto via Jaqueline Gonçalves

Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse da área ocupada por dois acampamentos indígenas Guarani e Kaiowá, em Caarapó (MS). A ordem de reintegração deveria  ser cumprida na manhã de hoje.

Para embasar a decisão, o STF teve como referência apelo feito pelo procurador federal Rafael Abijaodi de Vasconcellos, da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu que o tribunal interferisse na questão, “em busca da preservação da ordem e segurança públicas e a fim de evitar novas mortes” no Sítio Santa Maria, na região.

No pedido, Vasconcellos argumentou que o cumprimento da ordem de reintegração, de acordo com a Polícia Federal, seria feito somente no próprio dia de sua realização, o que seria propício ao “confronto violento e trágico”. Como prova, informou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi avisada da reintegração na última sexta-feira (6) à tarde a poucas horas da execução da medida.De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a comunidade, reunida no local com diversos integrantes de organizações de salvaguarda de direitos humanos, recebeu a notícia com alívio. “Havia bastante tensão, porque uma aeronave já havia sobrevoado a área e isso deixou os indígenas bem apreensivos”, relatou o missionário Flávio Machado.

Segundo Machado, desde o massacre de Caarapó, ocorrido em 2016, que culminou na morte de uma liderança Kaiowá, os destacamentos da Polícia Militar foram afastados da função de proteção e substituídos pelo corpo da Força Nacional.

“É uma realidade de crise. Essas comunidades não têm para onde ir, como produzir sua comida e manter seus costumes, e elas recorrem a esse gesto desesperado de sobrevivência, de retomar a demarcação, uma vez que o governo congelou o processo”, afirmou.

Cimi

Na noite de ontem (8), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) emitiu nota informando a descontinuação dos trâmites de balizamento das aldeias. O comunicado destaca que a demarcação “está em perfeito acordo com o artigo 231 da Constituição Brasileira, o que coloca como competência da União a garantia da posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

“Os Guarani e Kaiowá entendem que a terra em questão lhes pertence e anunciaram disposição de morrer na luta pela sua reconquista e proteção contra as agressões de fazendeiros da região”, diz a nota. “Lamentavelmente, o governo paralisou o procedimento de demarcação em conluio com entidades de classe locais do agronegócio e seus representantes da bancada ruralista.” Cimi.

Edição: Maria Claudia

 

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