STF mantém fim da obrigatoriedade do imposto sindical

Foto: Reprodução

Por Fábio Góis.

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira (29) a constitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017 e em vigência desde novembro, que pôs fim à obrigatoriedade da contribuição sindical. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte, não participaram da votação, a última antes do recesso do Judiciário, que se alongará até 8 de agosto.

Provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade 5794, o julgamento teve início ontem (quinta, 28), quando as partes se manifestaram e alguns ministros adiantaram seus votos depois da leitura do parecer do ministro-relator, Edson Fachin. Polêmica, a questão põe em lados opostos entidades de classe e centrais sindicais, muitas delas em certa medida dependentes dos recursos do imposto obrigatório, e críticos da obrigatoriedade da cobrança.

Com a reforma, que provocou discussões acaloradas, brigas físicas e até ocupação da Mesa no plenário do Senado no ano passado, passou a ser opcional o desconto em folha de um dia de trabalho em favor do sindicato, anualmente, desde que previamente autorizado pelo trabalhador. Declarada a constitucionalidade da alteração legislativa, todos os tribunais do país devem aplicar a decisão em eventuais futuros julgamentos.

Além da CONTTMAF, dezenas de centrais acionaram o STF alegando que o fim da taxação compulsória, que resultou na extinção da fonte de 80% de suas receitas sem um período de transição, na prática inviabiliza a atividade sindical – como este site mostrou em 4 de junho, a arrecadação dos sindicatos caiu 88% após a reforma. As entidades reclamam ainda que a legislação trabalhista não poderia ter sido aprovada por meio de projeto de lei ordinária, como fizeram deputados e senadores, mas via lei complementar.

O placar estava empatado antes de ser retomado hoje. Relator da ação, Fachin votou a favor da obrigatoriedade da contribuição. Abrindo divergência, o ministro Luiz Fux optou por apoiar a alteração que tornou a cobrança opcional.

Em seu voto, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, disse, para depois se referir às diversas inovações da Constituição nas relações do trabalho (direito à livre fundação de sindicatos; liberdade de filiação e desfiliação; obrigatoriedade da participação sindical em negociações coletivas; etc).

Fachin argumentou ainda que, ao modificar apenas um dessas questões, a reforma trabalhista impede que sindicatos encontrem modelos de organização que lhes satisfaçam na defesa dos direitos dos trabalhadores diante de interesses patronais. “Ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical”, acrescentou o ministro.

Por outro lado, Luiz Fux iniciou a divergência afirmando que a proliferação dos sindicatos é uma das consequências do recolhimento obrigatório do imposto – até março de 2017, mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores e mais de cinco mil patrocinais em atividade, com arrecadação tendo chegado a R$ 3,9 bilhões em 2016. “O legislador constatou que a contribuição compulsória vinha gerando uma oferta excessiva e artificial de organizações sindicais, o que configura uma perda social em detrimento dos trabalhadores. […] Esse número estratosférico de sindicatos não se traduzia em aumento de bem-estar de qualquer categoria”, divergiu o ministro, responsável por redigir o acórdão do julgamento.

Como Fux votaram ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Além de Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli defenderam a revalidação do imposto obrigatório.

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