STF limita MP de Bolsonaro e decide que agentes públicos podem ser punidos por atos que contrariem ciência

Foto: Marcos Corrêa/PR

Por Mariana Schreiber.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21/05) que agentes públicos poderão ser punidos nas esferas civil e administrativas caso adotem medidas durante a pandemia de coronavírus que contrariem critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente, como a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Na avaliação da maioria dos ministros, medidas desse tipo e atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente poderão ser consideradas “erros grosseiros”, possibilitando a punição.

Com essa decisão, o Supremo estabeleceu critérios que limitam a aplicação de uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, a MP 966. Essa MP estabeleceu que agentes públicos só poderão ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronavírus quando agirem com dolo (intenção) ou cometerem erro grosseiro.

O STF julgou nesta quinta-feira sete ações apresentadas por partidos e entidades que pediam a derrubada da MP 966, por entender que ela seria um salvo-conduto para ações ilegais de agentes públicos durante a pandemia. A Corte manteve a MP, mas definiu critérios para o que será considerado “erro grosseiro”, evitando que decisões contrárias a critérios científicos estejam livres de punições.

A medida provisória ainda deverá ser analisada pelo Congresso, que pode aprová-la com o mesmo texto enviado pelo presidente, com algumas modificações, ou rejeitá-la. Uma alteração do texto que contrarie a decisão do STF pode levar a novos questionamentos na Corte.

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