STF determina adoção de medidas de proteção aos quilombolas na pandemia

Maioria dos ministros também decidiu pela suspensão das reintegrações de posse – Foto: Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que o governo brasileiro é obrigado a desenvolver, no prazo de 30 dias, um Plano Nacional de Enfrentamento à pandemia de Covid-19 voltado especificamente para a proteção das comunidades quilombolas.

A decisão tomada em plenário virtual resulta do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020, encerrado na noite desta terça-feira (23).

O governo Bolsonaro tem o prazo de 72 horas para a constituição de um grupo de trabalho interdisciplinar que será responsável pela elaboração do Plano. O coletivo contará com a participação da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

Ao lado de partidos políticos como PSB, PSOL , PCdoB, Rede e PT, foi a Conaq que protocolou a ação no Supremo em setembro de 2020 e denunciou a omissão do governo brasileiro em efetivar medidas de enfrentamento dirigidas aos quilombos.

Também segundo a decisão dos ministros, o governo tem 72 horas para incluir informações de raça e etnia entre os registros de casos de infecção e óbitos pelo novo coronavírus. O STF determinou ainda a retomada de plataformas públicas de acesso à informação, a exemplo de sites que reuniam informações do Programa Brasil Quilombola e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) sobre o acesso dos quilombolas à políticas públicas.

Como foi o julgamento?

O voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio de Mello, reconhecia a omissão do governo federal mas, ainda que reconhecesse pontos importantes da ação movida pela Conaq, não garantiu a suspensão de medidas de reintegração de posse em conflitos fundiários envolvendo quilombos.

Já o ministro Edson Fachin seguiu o voto do relator e consentiu com a proposta da  criação do Plano de Enfrentamento à Covid-19, mas reconheceu o pedido feito para suspensão dos despejos em meio à pandemia.

O voto e as ponderações de Fachin foram acompanhados pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O último havia seguido completamente o voto do relator em um primeiro momento, mas alterou sua posição posteriormente. Apenas o ministro Nunes Marques seguiu Marco Aurélio.

Apesar do voto do relator, considerado insuficiente pela Conaq por atender apenas parcialmente as demandas, a maioria dos ministros acatou as propostas da organização e as reintegrações estão suspensas.

*Com informações do Terra de Direitos

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