STF decide que universidade pública pode cobrar mensalidade por cursos de pós

Maioria no STF considerou válida a cobrança de mensalidade em cursos de pós-graduação em universidade pública. Nelson Jr./SCO/STF - 26.4.17
Maioria no STF considerou válida a cobrança de mensalidade em cursos de pós-graduação em universidade pública. Nelson Jr./SCO/STF – 26.4.17

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cursos de pós-graduação oferecidos por universidades públicas poderão ter cobrança de mensalidade. A decisão se deu na manhã desta quarta-feira (26) e contou com o apoio de nove ministros, com apenas o ministro Marco Aurélio se posicionando contra esse entendimento. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

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A questão chegou ao Supremo após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerar inconstitucional a cobrança de mensalidade pelo curso de pós-graduação  em Direito Constitucional oferecido pela Universidade Federal de Goiás.

A instituição de ensino recorreu ao STF e defendeu que “ao contrário do que ocorre com os cursos nas área de graduação e de pós-graduação stricto sensu , os cursos de pós-graduação lato sensu não contam com recursos financeiros do Poder Público, tendo em vista que estes seriam destinados apenas ao aprofundamento de estudos feitos na graduação e que a cobrança era resultado do cumprimento de resolução que aprovou o regulamento geral dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu “.

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Votos

No julgamento realizado nesta manhã na Suprema Corte, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contrário ao recurso da UFG.

Já o relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que a Constituição não impossibilita que as instituições públicas de ensino cobrem pelos cursos de especialização. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Desse modo, a tese final a ser assumida pela Corte foi a de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não elide a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização”.

Contrariado, o ministro Marco Aurélio defendeu que, de acordo com sua leitura da Constituição, a tese correta deveria versar que “o acesso às universidades públicas é gratuito, sem distinção de curso”.

Ao proferir seu voto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu que a permissão à cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação em universidades públicas pode estimular empresários a investirem em educação. O mesmo raciocínio havia sido defendido anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Fonte: Último Segundo – iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2017-04-26/stf-pos-graduacao.html

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