Sobre a invasão na Terra Indígena Morro dos Cavalos

Os 4 invasores que ainda estavam no imóvel foram removidos pela polícia

Por Madalena Giostri, para Desacato.info.

A Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada no município de Palhoça – SC continua sendo massacrada pelo opressor mesmo sendo reconhecida pela Portaria Demarcatória no 771/MJ/2008 como ocupação tradicional indígena. O processo demarcatório dessa área de 1.988 hectares precisa ser concluído o mais rápido possível, pois, não podemos deixar nossos índios desamparados, sozinhos, nessa luta.

Essa luta não é apenas dos índios. É luta nossa. É a luta pelos nosso, povos, pela nossa identidade, pela nossa tradicionalidade e principalmente pela nossa história. Não podemos deixar que destruam nossas origens, que desamparem nossos povos, que esmaguem a minoria que resiste a tanto sofrimento, a tanta miséria, a tanta opressão. O que estamos fazendo para resistir a esses inúmeros massacres impostos por aqueles que se sentem superiores ao próximo? Como estamos lutando pelos direitos iguais a todos? Como lutamos para que todos possam comer, dormir e estudar?

É tanta hipocrisia acreditar nas mentiras que a mídia inventa sobre os índios. Se você é daqueles que se deixa persuadir por ela e continua afirmando que eles são “paraguaios”, “bolivianos”, “argentinos”, “chilenos”, se recorde que eles também são brasileiros mais originais que você, branco, colonizador europeu. Era esse povo que vivia aqui antes da sua chegada. E é essa cultura, a única cultura que é originalmente a nossa.

O branco se sente no direito de invadir, ameaçar e expulsar os indígenas de suas terras. O branco sente que tem direitos a mais que o índio, o negro,  o pobre, o favelado. O que faz um ser humano se sentir melhor que o outro: o dinheiro? O dinheiro compra futilidade, compra arrogância, compra falsidade. A maior riqueza que temos está na natureza, a nossa água, a nossa terra, os nossos animais. Sem ela não há vida. Há sede, há fome, há seca.

“Eu cacique Kerexu da Terra Indígena Morro dos Cavalos venho informar a invasão que aconteceu na aldeia Itaty, município de Palhoça, região da Grande Florianópolis. Por volta das 15:00h entraram na aldeia 10 carros cheio de pessoas, 01 caminhão com placa de Xanxerê, e 02 motocicletas. Entraram soltando rojão tocando o maior terror, entraram e arrombaram as portas de uma casa. Entraram e ameaçaram expulsar os indígenas da demais casas”, relata Eunice Antunes.

Na sexta-feira, 30 de outubro, o Diário Catarinense publicou uma nota:

  1. Demarcação de área indígena no Morro dos Cavalos será investigada

O Morro dos Cavalos, em Palhoça, e outros casos polêmicos envolvendo terras indígenas, serão investigados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara dos Deputados na quarta-feira. A CPI, oficializada um dia após a aprovação em Comissão Especial da PEC 215, que propõe mudanças nessas áreas, vai apurar possíveis fraudes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas demarcações dos territórios.

No sábado, 31 de outubro, esse grupo de pessoas invadem a aldeia e o Diário Catarinense publica “A entrada de um grupo de homens na reserva indígena do Morro dos Cavalos causou uma confusão neste final de semana.” Quando pessoas sem moradia ocupam um terreno vazio às margens da SC-401, o DC chama de “invasão”. Quando uma pessoa chega com outras dezenas, armadas, numa reserva indígena, literalmente invadindo e arrombando o bem, o DC chama de “entrada”?

Foto Madalena

Casa onde estavam os invasores – Foto: Madalena Giostri.

Segundo Osmarina Oliveira, membro do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), tudo começou quando um dos invasores afirmou que é proprietário do imóvel situado na Estrada Geral do Massiambu, Palhoça, área próxima da BR 101, da aldeia indígena do Morro dos Cavalos. O autor comprovou por documentos que adquiriu a propriedade as vésperas da edição da Portaria que demarcou a Terra Indígena Morro dos Cavalos. “Pelo que se percebe nos autos, o antigo proprietário, sabendo da iminente demarcação da terra indígena, resolveu vender suas terras. Assim sendo, quando o autor tomou posse das terras, tais terras já eram consideradas indígenas. Neste sentido, a posse da terra controvertida era impossível juridicamente desde sua origem, pois os indígenas sempre foram os reais proprietários e ocupantes de tais terras, devendo o proprietário postular uma indenização junto á União Federal pelas benfeitorias existentes antes da demarcação.”

A jurisprudência decidiu que a ação possessória é impossível juridicamente, pois, entra em conflito com a Constituição Federal e o Estatuto do Índio que conferem aos indígenas o direito `a posse de suas terras.

Art. 231: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradiçnoes, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo `a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (BRASIL, 1988)

A Polícia Federal, Federal Rodoviária, Militar e Civil e a Tropa de Choque conseguiram chegar na aldeia as 19:00h para fazer a retirada dos invasores. Porém somente no domingo, 1 de novembro as 16:00h, foi autorizada a reintegração de posse pela Justiça e a polícia foi novamente enviada para retirar 4 ocupantes que ainda permaneciam no local, mesmo após todo o alvoroço acontecido na noite de sábado.

Lembrando aqui o artigo 192 da Constituição Estadual de 1989: “O estado respeitará e fará respeitar em seu território, os direitos, os bens materiais, crenças e tradições e, todas as garantias conferidas aos índios na Constituição Federal. […] o estado assegurará `as comunidades indígenas, nativas de seu território proteção, assistência social, técnica e de saúde, sem interferir em seus hábitos, crenças.”

A comunidade indígena continua amedrontada e mobilizada. É dever nosso proteger os Guaranis, e todas as comunidades indígenas deste país que sofrem a exclusão devido a um “processo civilizatório” baseado em paradigmas ocidentais que se conformam com uma cultura homogênea e artificial.

Foto de capa: Elizete Antunes.

6 COMENTÁRIOS

  1. Primeiramente quero reforçar que o “pobre coitado indio” deu informaçoes erradas. BUSQUEM SABER PARA DEPOIS POSTAR ESSE ABSURDO DE MATÉRIA !!!!!!! Eu estava lá e vi que ninguém em nenhum momento chegou atirando, com rojoes, armas, muito menos arrombando a casa ( que por um acaso é do proprietário) e MUITO menos dizendo que iria expulsar o restante dos indígenas. INFORMAÇOES DESTROCIDAS E MENTIROSAS ! É BRASIL MINHA GENTE onde o índio é o pobre coitado e o dono da casa que teve que sair sem nem poder pegar seus pertences está errado. Tá bem certo isso, muito certo !! SE INFORMEM MELHOR SOBRE ISSO QUERIDO ESCRITOR DO SITE ! Faça esse favor por gentileza

  2. “A família tem o documento que comprova a posse” ” indenização que lhe é devida”, “proprietários legítimos”. Lamentável, esses argumentos a favor dos invasores supostos “donos”. Se milenarmente a terra é ocupada e cuidada e preservada pelos indígenas, a posse neste caso antes mesmo da demarcação já era dos indígenas, que são os VERDADEIROS PROPRIETÁRIOS LEGÍTIMOS DESTA TERRA.

  3. A CF assegura a PRÉVIA INDENIZAÇÃO, no entanto, tomei conhecimento desse caso e asseguro, isso NÃO ACONTECEU! A família tem o documento que comprova a posse e ainda assim, sem receber qualquer valor pela indenização que lhe é devida, foi EXPULSA de sua própria casa pelos índios no final de 2014, sem sequer levar seus pertences. Segundo informação da própria cacique na época, a invasão foi determinada pela FUNAI. No momento da invasão a família tentou a intervenção da Polícia, no entanto, nenhuma viagura apareceu fazendo com que os proprietários legitimos fossem embora com a roupa do corpo. O que ocorreu agora foi uma reintegração forçada de posse, com 17 viatutas presentes prontos para expulsar os “invasores”! Indenização PREVIA!! ISSO É LEI! MATÉRIA TENDENCIOSA ESCRITA PELO ÓRGÃO INTERESSADO, A FUNAI. LAMENTÁVEL!!!!

    • Dona Mariana, como já lhe responderam da Redação em Facebook do nosso portal, mais de uma matéria remetem à decisão do juiz Federal, Marcelo Kráz Borges, que ditou sentença, como consta, sobre o assunto que a senhora alude. Redação

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