“Sessenta dias de férias para juízes é bem razoável”

Por Kalleo Coura.

JOTA.

Para presidente da Amatra-2, a lei se justifica pelo volume e condições de trabalho dos magistrados

O juiz Fábio Ribeiro da Rocha, auxiliar da 86ª vara do Fórum Ruy Barbosa, é responsável por defender os interesses de 683 colegas que atuam ou atuaram no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Desde abril, Rocha preside a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), que congrega 95% dos juízes e desembargadores da ativa do maior tribunal trabalhista do país, além de 139 aposentados.

“O cidadão leigo fala muito de Sérgio Moro e Lava Jato, mas muitas vezes desconhece que os juízes, em geral, trabalham muito no Brasil”, diz Rocha, que em seu mandato pretende melhorar as condições de trabalho dos magistrados e mostrar “para a sociedade que morosidade e deficiência não são culpa do Judiciário, e, sim dos demais poderes”.

Rocha recebeu a reportagem do JOTA na sede da Amatra-2. Leia a entrevista:

O TRT-2 lidera uma lista de tribunais trabalhistas com pagamentos irregulares de férias. Foram 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, somando R$ 21,6 milhões. Como isso pode acontecer?
Na verdade, não foi bem isso que aconteceu. A informação da Folha de S.Paulo está equivocada. O TRT-2 é responsável por 40% das demandas trabalhistas distribuídas no Brasil. Nós temos um volume muito grande de trabalho comparado a outros TRTs. E nós temos 150 vagas para magistrados em aberto há mais de cinco anos. Temos uma desproporcionalidade entre a nossa estrutura e a demanda de trabalho. Sendo assim, o tribunal não consegue conceder férias para todos os magistrados, que têm períodos de férias acumulados. Desde 2009 a 2016, tenho cinco períodos de trinta dias de férias acumulados. O CNJ, sensível a essas questões de alguns tribunais do Brasil, editou uma resolução que permite ao tribunal na impossibilidade de conceder férias que pagasse uma indenização substitutiva. Para atender a demanda e para atender o jurisdicionado, o acúmulo de férias estava começando a prescrever, por isso a resolução, para não prejudicar o magistrado, que tem direito a gozar das férias, como qualquer trabalhador. O nosso TRT-2 começou a indenizar os magistrados, como se ele estivesse gozando as férias. Isso durou por cerca de um ano, um ano e meio, até que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) suspendesse o pagamento no Brasil inteiro. Isso porque alguns tribunais não estavam seguindo essa linha de primeiro conceder as férias e na impossibilidade de concedê-las, indenizá-las. Isso está suspenso, desde este entendimento. Nennhum magistrado mais recebe essas indenizações. O problema é que não se pagam as indenizações, mas também não se concedem as férias. O tribunal está com imensa dificuldade de concedê-las em razão do montante de trabalho e da falta de juízes.

Como o senhor disse, assim como todo trabalhador, o juiz, claro, tem o direito fundamental a gozar o período de férias. Mas diferente de todo trabalhador, o juiz tem direito a sessenta dias de férias. Isso é justo?
Primeiro, nós magistrados cumprimos a lei – e a legislação garante ao magistrado dois períodos de férias por ano.

Mas essa lei é justa?
Não sei se é justa ou não. Mas é adequada porque em relação ao nosso volume de trabalho, em relação à quantidade de horas que trabalhamos – até porque o juiz exerce a função durante 24 horas por dia ainda mais com o processo eletrônico. Aqui no TRT-2 nós trabalhamos em média de 10 a 12 horas por dia para atender a quantidade de despachos, sentenças e audiências, enfim, a quantidade de trabalho. Ou seja, temos uma legislação diferenciada em razão das peculiaridades do nosso trabalho, o legislador entendeu por bem conceder dois períodos de férias, que eu entendo ser bem razoável e adequado às condições e forma de trabalho que apresentamos à sociedade.

O subsídio de um juiz titular é de R$ 28.947,55. Fora isso, ele recebe indenizações, como o auxílio-moradia, que em geral variam entre 5 mil e 6.610,19. É moralmente aceitável um juiz receber auxílio-moradia tendo residência própria na cidade?
É aquilo que falei: o magistrado cumpre a lei. Cabe fazer essa pergunta para o legislador, que previu o benefício, se ele pretende mudar a lei ou não. Está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e nós recebemos através de uma liminar.

Mas é moral?
Em princípio, sim. Está previsto em lei. Senão vamos chegar à conclusão que o legislador é imoral ao elaborar a lei. Está previsto na lei orgânica da magistratura.

A função do auxílio-moradia não seria a de auxiliar os magistrados que não têm residência fixa em determinado município?
Não é isto que está na lei. Deve-se pagar auxílio-moradia para todo magistrado. A magistratura só cumpre a lei.

O ministro do STF Gilmar Mendes disse que o TST “desfavorece as empresas em suas decisões” e que há aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical”. O trabalhador tem sempre razão na Justiça do Trabalho?
Discordamos totalmente, até entendo que um ministro do STF jamais deveria fazer um pronunciamento tão depreciativo de um ramo do poder Judiciário. A Justiça do Trabalho traz o equilíbrio entre o capital e o trabalho e de forma alguma se tem uma conduta sindical. O magistrado é extremamente imparcial, o magistrado aplica a lei. A lei até pode ser favorável ao trabalhador. Mas os julgamentos de cada magistrado aqui – até porque tenho certeza que 100% dos magistrados do TRT-2 são sérios, competentes e cumpridores da lei – jamais teria uma conduta sindical, como mencionou o ministro Gilmar Mendes.

O trabalhador, então, não tem sempre razão?
Ninguém tem sempre razão. Vai depender muito de cada causa, de cada demanda. Sempre quando o país passa por um momento de crise política e econômica esses pronunciamentos se tornam mais constantes, alguns até utilizando setores de uma mídia sensacionalista para fazer esses pronunciamentos. De repente, isso aconteça porque nós temos ainda empregadores que descumprem a lei. É impressionante que em pleno século XXI, o Brasil é um dos primeiros colocados em acidentes de trabalho. Em pleno século XXI, nós temos empregadores descumprindo direitos básicos do trabalhador. Quase 50% das demandas que chegam à Justiça do Trabalho discutem basicamente verbas rescisórias: férias, 13º e recolhimento de fundo de garantia. Por esse motivo, fica até difícil explicar porque criou-se essa imagem de que se favorece o empregado. Sabemos que isso não é verdade.

E quanto à reforma trabalhista? O senhor acredita que a CLT é adequada aos dias atuais?
Da mesma forma que a sociedade vai evoluindo, os conceitos vão mudando, a legislação precisa ser atualizada para atender os anseios da sociedade. Uma coisa é você reformar para atender esse equilíbrio entre o capital e o novo empregado, a mutação da sociedade, outra é você precarizar. As entidades são completamente contra a precarização do Direito do Trabalho. Não é a legislação trabalhista e muito menos o empregado que deu causa a essa crise econômica que estamos passando. Como mencionei antes, o Congresso Nacional precisaria fazer antes uma reforma tributária. Jamais uma reforma trabalhista deve ser feita para precarizar os direitos do trabalhador. Com a legislação trabalhista que temos hoje já somos uns dos países com mais acidentes de trabalho no mundo. Isso é pouco comentado, mas uma grande parcela do rombo previdenciário é para atender aposentadoria por invalidez, auxílio doença decorrente de acidente de trabalho, muitas vezes porque o empregador não cumpre o mínimo da legislação trabalhista para garantir a integridade física do empregado. A questão não é ser a favor ou contra. A questão é evitar a precarização do direito do trabalhador.

“Sessenta dias de férias para juízes é bem razoável”

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