Senado aprova projeto de nova Lei de Migração; texto deve seguir para a Câmara

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Por Rodrigo Borges Delfim, do MigraMundo. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta última quinta-feira (02/7), em segundo turno, o Projeto de Lei (PLS) 288/2013, que cria uma nova Lei de Migração para o Brasil. Agora, o texto deve seguir para a Câmara dos Deputados.

Com 11 capítulos e 118 artigos, a proposta que regula entrada de estrangeiros no país e estabelece normas de proteção ao emigrante brasileiro já havia sido aprovada pela CRE em votação anterior, no último dia 22 de maio.

Clique aqui para acessar o texto aprovado pela CRE do Senado

De autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto teve relatoria do também senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e foi aprovado na forma de substitutivo, elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e que usou propostas do anteprojeto de lei elaborado por uma comissão nomeada pela pasta. Ele visa substituir o Estatuto do Estrangeiro (1980), legislação remanescente da época da ditadura militar e em completo descompasso com a atual Constituição.

“A matéria passa a ser inserida no contexto da proteção internacional dos direitos humanos mediante a incorporação dos três princípios gerais de direitos humanos: interdependência, universalidade e indivisibilidade”, diz trecho do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pela comissão.

O PLS

O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, prevê a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos, bem como o direito à liberdade de circulação no território nacional. Ele também tipifica como crime o tráfico de pessoas, tanto dentro do Brasil como para o exterior.

Entre outras medidas, o projeto reduz a burocracia na concessão de vistos no Brasil para investidores, estudantes e acadêmicos; desburocratiza o deslocamento de “residentes fronteiriços”, que trabalham no Brasil mas conservam residência no país vizinho; inclui proteção aos apátridas, indivíduos que não são titulares de nenhuma nacionalidade, em consonância com acordos internacionais; assegura direitos e benefícios aos brasileiros que voltam do exterior.

O PLS também estende a concessão de visto humanitário a cidadãos de “qualquer país em situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos”, mas que não se enquadram nas possibilidades de concessões de refúgio – no momento o visto humanitário é restrito aos haitianos.

“O Brasil sempre foi, é e será um país de imigração. Daqui para frente, o imigrante será bem vindo. Criaremos condições para que ele se integre à sociedade brasileira, sem prejuízo da vigilância necessária para evitar que pessoas condenadas ou envolvidas em crimes no exterior venham para o Brasil. É uma lei muito importante que foi aprovada e eu tô muito feliz com isso”, declarou o senador Aloysio, autor do PLS, em vídeo divulgado por ele próprio no Facebook.

Próximos passos

Como o texto foi aprovado em caráter terminativo na comissão, ele segue diretamente para a Câmara dos Deputados, onde será novamente votado – exceto se não for apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado. Lá ele deverá passar por novas rodadas de negociações. Caso aprovado, deve finalmente seguir para sanção presidencial.

A aprovação do PLS 288/2013 pelo Senado já pode ser considerada como um avanço em comparação aos meses anteriores em que o projeto ficou parado ou tramitando de forma lenta dentro das comissões do Senado – a espera é ainda maior se considerada o começo das discussões para mudança do Estatuto do Estrangeiro, que datam do início da década de 1990.

Vale lembrar que, além do PLS 288/2013, também tramita no Legislativo o Projeto de Lei 5655/09, que está parado no Congresso e é considerado muito parecido com a o atual Estatuto do Estrangeiro. Já o anteprojeto de Lei de Migrações, elaborado por uma comissão de especialistas nomeada pelo Ministério da Justiça e entregue à pasta em agosto de 2014, era defendido por imigrantes e entidades da sociedade civil como o modelo mais adequado. No entanto, ele foi em parte usado pela pasta para as emendas feitas ao PLS.

Grande parte das entidades da sociedade civil organizada e dos próprios imigrantes reconhecem que o PLS 288/2013 é um avanço em relação ao Estatuto do Estrangeiro, mas também guardam ressalvas sobre a proposta.  Em nota divulgada logo após a aprovação do projeto em primeiro turno, o Fórum Social pelos Direitos Humanos e Integração dos Imigrantes no Brasil elogiou o fato de a lei prever garantia de direitos aos imigrantes; no entanto, criticou o fato dela prever, por exemplo, a negação desses direitos às pessoas sem documentação.

“Entendemos como essencial que a nova lei de migrações esteja pautada no incentivo da regularização migratória, ao acesso aos direitos sociais das pessoas migrantes e membros de suas famílias e na promoção aos Direitos Humanos”, pondera a entidade, que reúne 30 organizações sociais – formadas tanto por brasileiros como por imigrantes.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.

Foto: Reprodução/MigraMundo

Fonte: MigraMundo

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