Senado abre consulta pública sobre eleição direta para reitores

O projeto enviado ao Congresso retira poderes dos conselhos universitários e delega ao Presidente da República a escolha dos reitores nas universidades e institutos federais

Senado Federal abriu em janeiro consulta pública sobre a Medida Provisória (MP) nº 914, de 2019, que trata da eleição de reitor e diretores gerais nos Institutos Federais e Universidades públicas no país. A MP, de autoria da Presidência da República, foi publicada no Diário Oficial no dia 24 de dezembro e gerou polêmica no meio educacional pois altera o processo de escolha dos representantes das instituições federais. A consulta quer saber se a população apoia ou não a proposição.

Atualmente a Medida aguarda a designação dos membros da Comissão Mista, que deve ser formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares, e que será responsável por analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária da MP. Até o dia 3 de janeiro, mais de 60 mil votos eram contrários à medida, já quase 45 mil, favoráveis.

A MP 914 – O projeto enviado ao Congresso retira poderes dos conselhos universitários (Consuni) órgãos deliberativos nas universidades, compostos por professores, técnicos e alunos, que eram, até a medida, encarregados de entregar uma lista tríplice de onde se escolhia o reitor. A medida estabelece como obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor(a) por votação direta, preferencialmente eletrônica. Tal consulta não poderá ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deverá ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto discente. A mesma regra é imposta aos Institutos Federais que não submetiam ao Presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de reitor(a).

Pela MP, o reitor será escolhido e nomeado pelo presidente da República entre esses três candidatos mais bem votados. O presidente não tem obrigação de nomear o 1º colocado da lista tríplice. Desde 2003, sob o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há a tradição de empossar o preferido dos acadêmicos. Essa postura mudou sob Jair Bolsonaro.

Já o reitor vai escolher o vice-reitor entre aqueles professores que cumprirem os pré-requisitos. Este, por sua vez, será nomeado pelo presidente da República para cumprir mandato em período coincidente ao do titular – ambos ficam no cargo por 4 anos. Outros ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança na instituição de ensino serão nomeados ou, conforme o caso, designados pelo reitor.

COMO ERA – Para escolher reitores pela forma antiga, algumas universidades faziam uma consulta informal à comunidade acadêmica (professores, técnicos e alunos). Cada instituição tinha sua forma de paridade pois há variações nas proporção dos integrantes dos conselhos. Depois dessa consulta, o Consuni se reunia e indicava três nomes da chapa colocada em 1º lugar. Na maioria das vezes, as demais chapas se retiravam da disputa, dando lugar a uma chapa única. Esses escolhidos formavam a lista tríplice a ser entregue ao presidente, que escolheria 1 para ser o reitor.

CRÍTICAS – A ação do Governo Bolsonaro desagradou a comunidade acadêmica. De acordo com nota do Sindicato dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes – Sindicato Nacional) “a MP ignora a diversidade de estrutura interna das IES e a democracia interna ao instituir que os campi serão dirigidos por diretores(as)-gerais, que serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo(a) reitor(a). Do mesmo modo, acaba com eleição direta para a direção das unidades acadêmicas, estabelecendo que o(a)s diretores(as) e os(as) vice-diretores(as) das unidades serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo reitor(a) para mandato de quatro anos”.

Na mesma nota, a Andes “considera inconstitucional a utilização do instrumento da Medida Provisória para tratar de matéria que não preenche os critérios para tal; e repudia tais medidas que atacam a autonomia das universidades, suficientemente expressa no Artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e a democracia das IES, além de aprofundar o autoritarismo ao concentrar poder nas mãos do(a) reitor(a) e, por consequência, do Presidente da República que o(a) escolhe”.

A associação de reitores das federais, a Andifes, e a Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais, criticam a falta de debate. Entre dirigentes, há ainda receio de que a MP dê margem para mais interferência do Executivo nas universidades, que têm autonomia prevista pela Constituição.

Para Ligia Bahia, secretária regional da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência (SBPC), em entrevista ao site poder 360, ao retirar dos conselhos a decisão, se perde o poder de condução das políticas que durante quatro anos vão vigorar. “Estão montando o aparelho de Estado deles. Essa MP é muito mais do que parece ser”, explica.

A nova regra precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

 

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