SED segue com autoritarismo na distribuição de aulas para 2018

O SINTE esteve reunido novamente com a SED, juntamente com os Coordenadores Regionais, devido ao grande número de problemas causados pela orientação sobre distribuição de aulas/reordenamento aos professores efetivos para 2018, que a secretaria emitiu de forma equivocada as Gerências, causando insegurança e pânico para a categoria, questões em desacordo com dispositivos da Lei 668, do plano de carreira do magistério. Esta reunião com a Diretoria de Gestão de Pessoas, aconteceu porque as reinvindicações da categoria não foram atendidas.

A Secretaria afirma que não abre mão de que a base da distribuição de aulas seja a carga horária do Concurso Público, e que a possibilidade de complementação de carga horária em outra disciplina de habilitação do professor será somente depois de todos os profissionais terem escolhido a disciplina titular do concurso.

No entendimento do SINTE existem ilegalidades na orientação, são elas:

1) Conforme a Lei 668/15, o professor não pode ter a sua carga horária reduzida quando não houver a disponibilidade da disciplina titular em um raio máxima de 20 Km, o que está sendo desrespeitado no ítem 17 da orientação.

 2) Com relação ao professor readaptado, o mesmo não pode ter prejuízo financeiro nem funcional na readaptação, portanto, deve ter garantidas suas disciplinas titulares.

 3) Na pesquisa do jurídico, não há previsão legal para exigir que o professor escolha carga horária levando em consideração apenas a disciplina de concurso, pois o cargo que assumimos é de professor e a disciplina a ser trabalhada, é apenas uma função de ofício dentro da habilitação.

Por isso, o SINTE solicitou um parecer jurídico da Secretaria, que concordou em enviar as questões à CONJUR.

Outra questão importante levantada na reunião, foi das denúncias recebidas pela entidade de assédio e coação de professores para que assinassem um documento aceitando inclusive a redução de carga horária. Neste ponto a SED afirmou que não partiu qualquer orientação ou documento às GEREDs que devam ser assinado pelo professor.

Sendo assim o SINTE orienta os trabalhadores em educação que não assinem qualquer documento vindo das direções ou gerências.

O que mudou da primeira para a orientação vigente: Antes o professor só poderia assumir pela carga horária do concurso de ingresso, agora o mesmo poderá complementar com uma segunda habilitação e até mesmo uma terceira, contudo, sob justificativa da escola e análise da Secretaria de Educação. Sabemos que estas alterações foram em função das mobilizações da categoria, mas não são suficientes, pois, não resolvem os problemas estruturais criados por esta orientação.

Na reunião com as Coordenações Regionais, em função do não atendimento as reivindicações com relação a distribuição de aulas dos professores efetivos, foram dados os seguintes encaminhamentos:

– Atos nas Gerências Regionais de Educação no dia 05/10, às 17 horas, com o propósito de pressionar as gerências a não dar encaminhamento as orientações da SED, em função dos desacordos legais apontados pelo SINTE;

– Grande Ato Estadualizado, no dia 10/10, terça-feira, em Florianópolis, com concentração a partir das 13 horas na Praça Tancredo Neves, próximo a Assembleia Legislativa.

Fonte: Sinte/SC.

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