SC: Abertas as inscrições para o Fórum de Combate aos Agrotóxicos

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Estão abertas as inscrições para o “Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos”. O evento será no dia 24 de fevereiro, na sede da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em Florianópolis. Aberto a todos os interessados, a constituição do Fórum é impulsionada pelo MPSC por intermédio dos Centros de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e do Meio Ambiente (CME) e deverá reunir representantes de dezenas de instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
O objetivo do evento é formalizar a criação do fórum, que será um espaço permanente, plural, aberto e diversificado de debate para formulação de propostas, discussão e fiscalização de políticas públicas relacionadas aos impactos dos agrotóxicos, produtos afins e transgênicos na saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente. Entidades da sociedade civil organizada e órgãos dos Poderes do Estado de Santa Catarina terão, por meio do fórum, a oportunidade para debater questões que afetam o meio ambiente, as relações de consumo, a economia e, principalmente, a saúde e a vida de todos.
A iniciativa atende também à deliberação da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que propôs ao Ministério Público brasileiro a ampliação do debate e a busca por soluções para o enfrentamento dos impactos dos agrotóxicos e transgênicos na saúde e no meio ambiente.
inscrição para o Fórum é gratuita. Basta acessar o formulário e preencher os campos com as informações do inscrito. Os interessados também podem acompanhar as informações no Blog do Fórum. Entre os convidados para o evento, está confirmada a presença do coordenador do Fórum Nacional de Combate aos Impactos de Agrotóxicos, Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva.
O trabalho do MPSC
A atuação do MPSC a respeito dos impactos dos agrotóxicos ocorre, principalmente, por meio do programa Alimento Sem Risco. Criado há quatro anos, o programa monitora resíduos de agrotóxicos em alimentos no comércio e na produção agrícola, além de questões relacionadas à rastreabilidade, ao controle da emissão de receituário agrotóxico, à fiscalização de ciclo produtivo e à orientação a agricultores e consumidores. Funciona por intermédio das Promotorias de Justiça e do Centro de Apoio do Consumidor (CCO) e do Meio Ambiente (CME), com a participação de 16 órgãos públicos estaduais e federais.
O monitoramento de resíduos agrotóxicos em 20 tipos de hortifrutícolas conta com a colaboração direta da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc), da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Epagri), da Vigilância Sanitária Estadual (DVS), da Polícia Militar Ambiental e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Em 2015, serão coletadas 720 amostras de alimentos em municípios das seis mesorregiões do Estado, distribuídas nas seguintes culturas: abacaxi, alface, arroz, banana, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho, tomate e uva. As amostras são analisadas em laboratório especializado, com acreditação pelo Inmetro. Do início do Programa, em 2010, até o momento, o número de coletas passou de 120 amostras/2011, permaneceu nesse patamar em 2012, aumentou para 480 amostras/2013, depois para 520/2014 e deverá atingir 720 amostras/2015, fruto do apoio aprovado pelo Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Os chamados casos de desconformidade, decorrentes de alimentos com resíduos de agrotóxicos não autorizados, proibidos ou acima do limite máximo de resíduos permitidos ¿ categorias extraídas da legislação vigente ¿ são remetidos às Promotorias de Justiça do Consumidor para instauração de procedimentos administrativos e, eventualmente, judiciais para obter a reparação do dano causado pela venda de produto impróprio e, com maior ênfase, para corrigir a causa na origem da desconformidade e exigir do agricultor a adoção das técnicas de cultivo adequadas ao tipo de cultura.
Nos últimos quatro anos de ações do Programa, as Promotorias de Justiça do Consumidor iniciaram mais de 300 procedimentos administrativos com base nos laudos das amostras com desconformidades e, por consequência, dezenas de termos de compromisso de ajustamento de conduta foram e estão sendo firmados por agricultores e comerciantes, geralmente supermercadistas. Somente na hipótese de não obter o compromisso dos infratores, o MPSC ingressa em juízo com ações civis públicas.
O combate aos impactos dos agrotóxicos foi elevado à prioridade no planejamento estratégico do MPSC nos últimos três anos. Em 2014, o Programa Alimento Sem Risco foi agraciado com menção honrosa (quarta colocação) concedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) após avaliação de 655 práticas de todos os ramos do Ministério Público brasileiro.
O Programa Alimento Sem Risco não se restringe ao monitoramento, que é uma das suas oito linhas de ação. As demais são as seguintes: fomentar a criação de estrutura pública laboratorial para análise de resíduos agrotóxicos; estimular a rastreabilidade dos alimentos; orientar e educar sobre o uso de agrotóxicos; controlar a comercialização de agrotóxicos via fiscalização de receituários agronômicos; fiscalizar a cadeia produtiva; estimular o debate e pesquisas científicas; e impedir a comercialização, em Santa Catarina, de agrotóxicos proibidos no país de origem, nos termos da Lei n. 11.069/1998 (Lei Estadual de Agrotóxicos), com a redação do art. 3º, §§ 1º e 2º, dada pela Lei n. 15.120/2010.
O uso de agrotóxicos e transgênicos
O Brasil é o principal destino dos agrotóxicos proibidos no exterior (ONU). Diversos produtos vendidos livremente aos agricultores brasileiros não circulam na União Europeia e nos Estados Unidos, pois foram banidos pelas autoridades sanitárias desses países. No Brasil, o termo agrotóxico passou a ser adotado com a Lei Federal n. 7.802/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 4.074/2002. Em Santa Catarina, o seu conceito foi estabelecido pela Lei Estadual n. 11.069/1998, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 3.657/2005.
Em 2008, o Brasil passou a ocupar o primeiro lugar mundial em consumo de agrotóxicos, respondendo por 16% desse mercado planetário, o que configura maior disponibilidade desses produtos. De outro lado, destaca-se a falta de conhecimentos específicos para utilização desses produtos por parte dos agricultores, tendo-se de levar em consideração, também, os efeitos nocivos para pessoas, ambiente e animais, com possibilidade de danos praticamente irreversíveis, como a contaminação de coleções de água, principalmente mananciais de abastecimento.
Estimativas da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) revelam que as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) representam 74% dos óbitos no Brasil ¿ cerca de 893 mil do total de 1,2 milhão de mortes em 2011. Entre as causas das DCNT estão as doenças cardiovasculares, o câncer, o diabetes e as doenças respiratórias crônicas. O foco na prevenção traça um enfoque integrado que inclui a alimentação, a atividade física e a saúde.
Entre todas as causas de intoxicação em Santa Catarina, o agrotóxico foi o maior responsável pelo número de óbitos no ano de 2011: dos 444 pacientes intoxicados, 22 morreram (CIT, 2012). Os danos crônicos, reconhecidos pela comunidade científica independente, constituem universo a ser expugnável para revisão de riscos atualmente desconhecidos ou ainda não revelados.
A transgenia representa novos desafios para a sociedade e principalmente para a biossegurança agrícola. Em muitos aspectos, verifica-se o risco de irreversibilidade de danos ao patrimônio genético natural, com perda de propriedades nutritivas e irreparável extinção das sementes convencionais. Na perspectiva dos riscos à saúde, os alimentos transgênicos estão associados com o aumento das alergias, maior resistência aos antibióticos, elevação das toxinas inseridas na genética das plantas e crescimento do uso de agrotóxicos em cultivos massificados de transgênicos em grandes plantações, resultando na poluição ambiental e na comprovada presença de resíduos nos alimentos consumidos ou nos produtos agrícolas (IDEC).

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