Ruralistas dão motivos para Dilma vetar mudanças no Código Florestal

Por Vinícius Mansur.

Brasília – Por 274 votos a favor, 189 contrários e 2 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) que modifica o Código Florestal, impondo sérios retrocessos à legislação ambiental brasileira.
O resultado foi uma derrota para o governo federal que defendia a aprovação na íntegra do texto definido pelo Senado, no final do ano passado, ao qual considerava fruto de um acordo com os representantes do agronegócio no parlamento. Reiteradas falas do governo anunciaram que o texto dos senadores não era o ideal, mas o possível de ser alcançado pela mediação dos interesses presentes no Congresso Nacional.

A bancada ruralista na Câmara, entretanto, manteve-se fiel apenas ao seu programa e incorporou mais de vinte alterações ao texto do Senado, que já representava um retrocesso na legislação ambiental para organizações sociais diversas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Via Campesina, ONGs como Greenpeace, SOS Mata Atlântica e Instituto Socioambiental, entre outras.

A expectativa destas organizações é de que a presidenta Dilma Roussef vete as mudanças para proteger o Código Florestal. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse na terça-feira (24) que a presidenta vetaria o texto, caso ele fosse aprovado com as alterações propostas por Piau.

De tudo que foi apresentado pelo relator, apenas uma proposta não vingou. Mas, por força do regimento interno e não da vontade de Piau ou da maioria do plenário. A proposta que retirava a necessidade de recomposição de 15 metros da mata ciliar de rios com até 10 metros de largura foi recusada por se tratar de um texto já aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado nos turnos anteriores de tramitação.

A presidenta Dilma ainda não se manifestou, mas possui uma lista de motivos para utilizar sua prerrogativa de veto: o rompimento do acordo por parte dos ruralistas, seus compromissos de campanha de não aprovar nada que aumente o desmatamento e promova a anistia de desmatadores e a pressão internacional às vésperas da Rio+20.

Gozando de popularidade recorde, tendo em mãos um projeto cuja antipatia da população é comprovada por pesquisas de opinião e contando com apoio de setores expressivos da imprensa, de movimentos e organizações sociais, da ciência e da religião, a presidenta tem um amplo ambiente favorável para enfrentar a decisão de numerosos deputados e o desgaste político que dele pode ser oriundo.

Paulo Piau chegou a desafiar o governo no primeiro dia de votação. “Se vetar, nós derrubamos o veto”, disse, acompanhado pelo líder do PMDB e futuro presidente da Câmara em 2013, Henrique Eduardo Alves (RN).

A Constituição permite à Dilma vetar dispositivos – artigos, incisos ou alíneas – inteiros, e não partes deles, ou o texto completo. Para tal, ela terá 48 horas, contadas a partir do recebimento do projeto aprovado na Câmara, para comunicar o presidente do Congresso Nacional, o senador José Sarney (PMDB-AP), justificando as razões do veto. A decisão presidencial poderá ser derrubada pela maioria absoluta, metade mais um, de cada Casa, ou seja, por 257 deputados e 41 senadores. E aí reside o maior perigo para o governo em caso de veto. Na Câmara, os ruralistas comprovaram que sua proposta é majoritária. Restaria saber como se comportariam os senadores neste novo cenário. A apreciação de vetos presidenciais são realizadas por meio de voto secreto.

Mudanças
Entre as novas mudanças aprovadas no Código Florestal está a retirada da obrigação de divulgar na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro cartográfico dos imóveis rurais que facilita o monitoramento das produções agropecuárias e a fiscalização de desmatamentos. Assim como excluíram o artigo que exigia a adesão de produtores ao CAR em até cinco anos para o acesso ao crédito agrícola.

O Ibama não poderá bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados.
Os estados da Amazônia Legal com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação pública ou terras indígenas poderão diminuir a reserva legal em propriedades em até 50%.

Foi derrubada a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos nascentes de água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Foi retirada ainda do texto a regra de recomposição de vegetação nativa em imóveis de agricultura familiar e naqueles com até quatro módulos em torno de rios com mais de 10 metros de largura.

Também foi retirada a definição de pousio, período sem uso do solo para sua recuperação, que permitia a interrupção de, no máximo, cinco anos de até 25% da área produtiva da propriedade. Com isso, áreas ilegalmente desmatadas há mais de uma década, mas hoje com florestas em recuperação serão automaticamente consideradas como produtivas e, assim, poderão ser legalmente desmatadas. Como também retirou-se o conceito de área abandonada, prejudica-se a reforma agrária, pois já não haverá terras subutilizadas por especuladores, mas apenas áreas “em descanso”.

Também foi retirado do texto a necessidade de os planos diretores dos municípios, ou suas leis de uso do solo, observarem os limites gerais de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios, lagos e outras formações sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas. Também foi aprovado o destaque que não considera apicuns e salgados como APP.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Fonte: http://www.cartamaior.com.br

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