Revista acadêmica “Crítica do Direito” faz edição especial sobre comunidades quilombolas

Por Redação do Desacato.info*.

critica do direitoA “Revista Crítica do Direito” selecionou 16 textos para compor sua 54ª edição, dedicada especialmente ao tema das comunidades quilombolas. Ela está sendo lançada no mês de novembro, emblemático pelo seu dia 20, quando se celebra o Dia da Consciência Negra.

O editorial da publicação é escrito ao mesmo tempo em que ocorrem protestos em Curitiba contra uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, que suspendeu o feriado do Dia da Consciência Negra no curso de uma ação movida pela Associação Comercial do Paraná em conjunto com o Sindicato (patronal) da Construção Civil.

Os editores da revista lembram que enquanto “no passado os quilombos eram símbolos da luta contra a escravidão, hoje eles são, como as aldeias indígenas, símbolo da resistência contra o capital, que na forma de agronegócio destrói a natureza e qualquer comunidade que possa minimamente conviver em harmonia com ela”.

E completam: “no capitalismo globalizado a mercadoria se generalizou a tal ponto que quase não restam mais comunidades nas quais os indivíduos estabeleçam entre si laços diretos e produzam para sua própria subsistência. A proteção do que resta destes espaços comunitários, mais do que a defesa de uma parcela específica da população, é a defesa das formas ainda existentes de relação comunitária, é a defesa do não privatizado, do não vendável, e aqui a causa do quilombola que deseja manter seu modo de vida e sua cultura se encontra com o de todos aqueles que sonham com um novo mundo. Mundo este onde o principal não seja o dinheiro, onde nossas vidas não girem em torno do mercado e seu imperativo do lucro, mas sim do mútuo reconhecimento da liberdade dos indivíduos na construção de suas relações”.

 Abaixo, o link e o resumo de cada um dos artigos da revista:


Silvio Luiz de Almeida
Um dos pressupostos da constituição histórica da sociedade capitalista é a dissolução de laços sociais baseados em costumes e tradições. Esse processo tem o Estado como vetor principal, de tal sorte que a formação dos Estados nacionais modernos está intimamente ligada à exigência de unificação territorial e à criação de um aparelho centralizado de força capaz de forjar uma “identidade nacional”, cuja função, conforme nos ensina Joachim Hirsch, é a de ofuscar e neutralizar os antagonismos de classe.
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Luciana Stephani Silva Iocca
Os primeiros quilombos surgiram como forma de resistência à dominação e ao trabalho servil, conceituados pela Coroa Portuguesa, dentro de uma previsão legal criminalista, como habitação de negros fugidos. Com a assinatura da Lei Áurea, declarou-se, formalmente, o fim do regime escravocrata que por mais de 300 anos foi a base do sistema econômico de produção no Brasil.
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Nélida Reis Caseca Machado
O nome escolhido para este trabalho, adoção em terras quilombolas, embora sugira, não tem a intenção de detalhar ou retratar como é feito a adoção dentro dos grupos quilombolas conforme os costumes das comunidades. O objeto é avaliar como a sociedade majoritária quer disciplinar a adoção do grupo vulnerável quilombola.
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Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega e Rangel Donizete Franco
A presença do negro na América Latina é selada pela sofrimento e pela exclusão, seja essa presença originária do processo escravocrata ou não.  O afrodescendente enfrenta na América toda a sorte de desigualdades e negação de direitos,  o que é ocultado pela história  e reforçado por uma estrutura jurídica dominadora.
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Gilsilene Passon P. Francischetto e Julia Silva Carone

A atual situação das comunidades remanescentes de quilombos nos reporta a um passado marcado por lutas contra o sistema escravagista que se afigurava no Brasil no século XIX. A cultura do povo africano foi tolhida quando trazidos ao solo brasileiro. A manifestação da cultura africana, em geral, foi restringida. À margem do conceito de pacto social, portanto, esses indivíduos não eram sujeitos de direito, mas mera propriedade de seu senhor.

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César Augusto Baldi
Reiland Rabaka, analisando o pensamento de W. E. B. Du Bois, procura verificar o que tem sido excluído e o que tem sido incluído em relação às suas contribuições para a sociologia. Para ele, o mais intrigante tem sido sua incessante e insidiosa omissão na história da sociologia.
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DIÁLOGOS POSSÍVEIS ENTRE O DIREITO E A ANTROPOLOGIA PARA O ALCANCE DE ISONOMIAS ÉTNICO-RACIAIS E PATRIMONIAIS

Isadora Quintão Tavares
O objetivo do presente trabalho é descrever brevemente o desenvolvimento das pesquisas realizadas por bolsistas da Universidade Federal de Mato Grosso, até o momento, iniciadas com o projeto de pesquisa Diálogos e ações interculturais para a cidadania quilombola, e continuadas pelo projeto Patrimônio cultural e saberes tradicionais quilombolas de Chapada dos Guimarães-MT, além de tratar das ligações entre os aspectos jurídicos relacionados aos direitos territoriais da comunidade tradicional de Lagoinha de Cima, em Chapada dos Guimarães-MT, e à salvaguarda de seu patrimônio, bem como entre as questões econômicas e políticas que permeiam esse grupo social.
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Fausto Santos de Morais e Luísa Giuliani Bernsts
“Assim foi – e essa consciência a matou”. O final do conto “A negrinha”, de Monteiro Lobato, a menina negra, de aproximadamente 7 anos, ambientada no início do século XX, no Brasil, morre por adquirir consciência de sua alma. Alma essa que a humanizava, tanto quanto as sobrinhas da patroa. Alma essa morta, talvez, por um cotidiano social escravocrata que, no papel, garantia constitucionalmente o direito à igualdade.
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Gilsilene Passon P. Francischetto e Thiago Luiz  D’Agostin  Machado
A presente análise busca trazer reflexões acerca da importância do resgate da memória em torno da resistência dos escravos no Brasil como um elemento fundamental na construção de um projeto educativo emancipatório. Para que possamos reconhecer as atrocidades cometidas no passado o caminho passaria por um novo projeto educativo, não necessariamente escolar, em que as memórias possam ter espaços de visibilidade e compor os horizontes de sentido histórico das novas gerações.
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ESPAÇO, TERRA E QUILOMBO: A PRODUÇÃO SOCIOESPACIAL DASCOMUNIDADES QUILOMBOLAS DO MUNICIPIO DE ANTONIO CARDOSO – BA

Ozeias de Almeida Santos
O presente artigo busca discutir o espaço rural, produto da relação natureza-sociedade, garantindo a reprodução ampliada do capital. Nele predominam as atividades agrícolas e pecuárias, tendo a terra como principal meio de produção. A área delimitada para realização da investigação corresponde às comunidades quilombolas de Gavião/Cavaco e Paus Altos, ambas localizadas no município de Antonio Cardoso, estado da Bahia.
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Andréia Aparecida D’Moreira Arruda
Ao longo do processo de colonização conhecido pela história foi comum vislumbrarmos a supressão de nativos que ocupavam então as terras conquistadas; uma vez que esta conquista deu-se de forma incursiva por outros povos que se apresentavam como dominadores e que auto se consideravam a maioria.
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Daiane Santos Ribeiro
A Constituição Federal de 1988 assegurou aos remanescentes das Comunidades de quilombos a propriedade de suas terras. Contudo, o processo social através do qual as comunidades emergem, na disputa pelo direito de propriedade, tem sido eivado de conflitos. Dentre tais conflitos aqueles envolvendo as forças armadas do Brasil tem se repetido em diferentes regiões como é o caso de Alcântara/MA e Ilha de Marambaia/RJ.
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Ana Luisa L. A. Barreto
Partindo-se da premissa de que o Direito, hoje posto, é fundado em concepção liberal-individualista, buscamos entender como se dá a recepção constitucional dos novos sujeitos coletivos, em especial os remanescentes das comunidades de quilombos, e as possíveis dificuldades dessa inserção no mundo jurídico.
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Alencar Frederico Margraf e Priscila Sutil de Oliveira
Apesar da evolução histórica da sociedade brasileira estar fortemente ligada à cultura dos povos africanos trazidos para o Brasil no período colonial, ainda existem inúmeras desigualdades de tratamento entre seus remanescentes e os demais cidadãos brasileiros. No entanto, com intuito de realizar um trabalho eminentemente normativo, será apresentado que a Constituição Federal de 1988 prevê, de maneira detalhada, a proteção jurídica dessas minorias, bem como, a existência de um vasto ordenamento infraconstitucional que aborda o procedimento para a regularização das terras ocupadas pelos quilombolas.
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Paulo Afonso Brum Vaz
A presente resenha crítica visa a ilustrar, pragmaticamente, a importância do reconhecimento, pelo art. 68 do ADCT, dos direitos fundiários dos remanescentes de quilombolas (“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”). Traz à lume, para tal fim, um julgado dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, tratando de pretensão à concessão de aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que não recolheu contribuição previdenciária, reconhecendo tempo de serviço desenvolvido em terras onde se situavam quilombos, mais especificamente, na Região de Casca, no Rio Grande do Sul.
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Alencar Frederico Margraf e Priscila Sutil de Oliveira
O presente trabalho busca fomentar as pesquisas referentes às situações culturais dos remanescentes dos quilombos, bem como propagar a aceitação da incompletude que todas as pessoas possuem, facilitando assim a aceitação das diferenças existentes entre os povos que compõem a sociedade brasileira. Por meio de uma visão ampla dos direitos humanos se faz possível essa inclusão das minorias, pois se ignora as tradições europeias e valorizam-se as culturas dentro da sua própria individualidade.
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* Com informações e link de: Crítica do Direito.

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