Relatos de violência policial atingem mais de 20% das prisões em flagrante em Florianópolis

Por Lúcio Lambranho e Fábio Bispo, especial para o Farol ReportagemSim.

Sob o olhar do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Santa Catarina realizou em 24 de agosto de 2015 a primeira audiência de custódia na Comarca da Capital, sendo o 15º estado a aderir ao programa que prevê a apresentação de presos em flagrante ao juizado em até 24 horas. Na audiência inaugural, um homem de 30 anos, desempregado, morador de rua e usuário de crack, relata o espancamento pelos policiais militares no momento em que foi flagrado em uma tentativa de furto, no centro de Florianópolis, junto com outro homem, de 40 anos, também detido: “Tomei tapa, chute e empurrão, fui jogado no chão igual um lixo, igual um animal”.

O laudo do exame de corpo delito, realizado no mesmo dia apontou escoriações na testa, que segundo o médico perito teriam sido provocadas por “energia de ordem mecânica: ação contundente”. Na época, o juiz Rafael Sandi, que conduziu a audiência, abriu vistas do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para apurar os indícios de violência policial. Dois anos e meio após a audiência de custódia inaugural, nenhum procedimento foi aberto ainda para apurar possíveis excessos cometidos pelos policiais militares que atenderam a ocorrência.

Implantadas com o objetivo de garantir a legalidade das prisões em flagrante, coibir a violência policial e avaliar a necessidade da manutenção, ou não, da detenção, as audiências de custódia na Capital de Santa Catarina ouviram 1.577 presos em flagrante, entre setembro de 2015 e janeiro de 2017. Em 328 casos (20,79%), os presos relataram violência policial.

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Em Florianópolis, os casos de violações causadas pelos agentes de segurança pública no momento da prisão em flagrante são acompanhados pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, instalada em abril de 2016, que se manifesta pela continuidade ou não das apurações, fazendo, inclusive, encaminhamentos para as corregedorias das Polícias Civil e Militar.

No entanto, segundo informou o MPSC e a Defensoria Pública do Estado, não há nenhum mecanismo de acompanhamento para apuração das violações relatadas nas audiências de custódias. E em nem todos os casos são requeridos exames de corpo de delito ou laudos complementares.

“Quanto ao quantitativo de delitos de abuso de autoridade, noticiados nas audiências de custódia, desde o início desse sistema de apresentação dos presos, e posteriormente apurados, impossível precisar número exato, haja vista que esta Promotoria de Justiça foi instalada tempos depois, e antes essa atribuição era desenvolvida por outras quatro Promotorias de Justiça, que acumulavam competências. Possuímos números parciais, apenas”, informa a titular da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, Silvana Schmitd Vieira.

MPSC diz que vai investigar caso de agressão relatado na audiência inaugural

O homem de 30 anos, que alegou sofrer violência policial na primeira audiência de custódia realizada na Capital, foi colocado em liberdade condicional após solicitações tanto do Ministério Público quanto da Defensoria Pública, que não encontraram fundamentos na legislação penal para manter a prisão preventiva. Mas mesmo diante da suspeita de abuso policial, o flagrante foi mantido tendo o preso ficado obrigado ao comparecimento mensal ao juizado e ao serviço social para tratamento da dependência química. O outro homem, de 40 anos, preso no mesmo flagrante pela PM teve a prisão preventiva mantida.

Após os questionamentos da reportagem do Farol sobre a existência de algum tipo de procedimento para avaliar a conduta dos agentes de segurança neste caso, o MPSC informou que o caso será encaminhado somente agora para a 40ª Promotoria de Justiça para apurar as agressões. Segundo o MPSC, o motivo do atraso foi por que os réus não foram encontrados na época para serem citados, não sendo dado encaminhamento à apuração das agressões:

“Apenas no dia 30 de janeiro de 2017 R.M foi encontrado para ser citado – já está inclusive com defensor nos autos. Diante disto, nesta quarta-feira (29/03) o Promotor de Justiça responsável pela 1ª PJ da Capital, peticionou ao Juízo o encaminhamento de cópia da ação para a 40ª PJ da Capital, que tem a competência para apurar a agressão alegada pelo réu”, informou o MPSC por meio de sua assessoria.

Tiago Queiroz da Costa, defensor público que acompanha audiências de custódia na Capital, aponta para banalização da violência policial e que em muitos casos, quando não ocorrem exames e laudos complementares, a verbalização pode ser inclusive subdimensionada. “O tapa na cara, o chute na bunda, o tapa na cabeça, o chamar de vagabundo, o filmar desautorizadamente para ridicularizar o preso, além de outras condutas abusivas consideradas não tão graves, muitas vezes são condutas já aceitas pelos próprios sujeitos passivos do poder punitivo”, afirma o defensor. (Leia a íntegra do seu relato mais abaixo).

Segundo o defensor, muitos presos não chegam sequer a informar a existência de violência com medo de represálias, ou até mesmo por acreditar que as violações são aceitáveis como normais:

“É muito comum que presos que não relatam para o juiz a ocorrência de violência me relatem o seguinte: apanharam dos agentes públicos que efetuaram sua prisão, mas não querem reportar por medo de represálias ou de serem processados por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal); apanharam dos agentes públicos que efetuaram sua prisão, mas já acham a abordagem normal; e apanharam dos agentes públicos que efetuaram sua prisão, mas acham que mereceram porque têm a ideia de que a violência é uma resposta adequada para a conduta ilícita que praticaram”, explica.

Casos que não são apurados como este na Capital, mesmo após a confirmação da violência por meio de laudos, também foram relatados na capital de São Paulo. Realizado pela ONG Conectas Direitos Humanos, o estudo “Tortura Blindada: Como as instituições do sistema de Justiça perpetuam a violência nas audiências de custódia”, traz dados que Santa Catarina ainda não tem nem mesmo no MPSC.

Registro de violência policial em Florianópolis é quatro vezes maior que média nacional

Além de se destinarem à avaliação da necessidade da manutenção da prisão provisória – com a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos excepcionais estabelecidos em lei-, as audiências de custódia também foram planejadas como um potencial mecanismo de prevenção e combate aos maus-tratos e torturas decorrentes da atividade policial.

Os 328 casos relatados nas audiências de custódia da Comarca de Florianópolis desde setembro de 2015 revelam situação ainda mais grave na Capital, que tem um índice de abusos bem superior a média nacional. Também não há informações se todos os casos passam por exame de corpo de delito, tão pouco quantos dos casos relatados foram efetivamente investigados e julgados.

No entanto, por mais que a medida exija que o juiz questione os apenados sobre a existência de violência policial no ato da prisão como forma de coibir abusos e exigir que órgãos competentes investiguem, tais atos de violência policial no ato da prisão em flagrante continuam sendo registrados diariamente.

Reflexo disto está no alto índice de relatos de maus tratos nas prisões em flagrante realizadas em todo o país. Segundos os dados do CNJ, em todo o país, já foram realizadas 186.455 audiências de custódia. Em 8.279 casos os presos em flagrante relataram maus tratos ou tortura (4,65%).


Fonte: Farol Reportagem.

 

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