Relatório aponta que contratos de provedores de internet não garantem direitos aos usuários, no Brasil

Recomendação é para que contratos sigam Marco Civil (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Decisões unilaterais a favor da empresa. Termos de contrato com “trechos ambíguos ou ininteligíveis”. Dificuldade para acessar dados nos sites das empresas ou para alterar contrato. Política de privacidade que não menciona “consentimento livre, informado e inequívoco acerca do uso, geração, coleta e retenção dos dados de usuários”. Empresas que não garantem manter dados privados e não informam para quem os liberariam. Um serviço no nível de “insatisfatório”. Essas são algumas das constatações do relatório “Provedores de Internet no Brasil – Análise dos termos de uso para provimento de banda larga fixa em relação a padrões internacionais de direitos humanos”, publicado nesta semana pela ONG Artigo 19.

Para chegar à análise, a ONG se baseou nos termos incluídos em três tipos de documentos usados pelas empresas que fornecem serviço de internet, no Brasil: contratos e termos de serviço, regulamentos de ofertas específicas e promocionais, e políticas de privacidade e segurança. Usando dados de sete empresas: Oi, Tim, NET/Claro, Vivo, Sercomtel, Algar e Sky.

A análise tomou por referência 85 critérios estabelecidos, segundo a organização, de acordo com padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade. O estudo foi ainda dividido em sete temas: 1) Inteligibilidade e aspectos legais; 2) Empoderamento do usuário e segurança; 3) Não-discriminação e censura; 4) Proteção dos dados pessoais; 5) Shutdown e desconexão; 6) Vigilância; e 7) Padrões de qualidade.

Uma das conclusões do relatório é de que as empresas de telecomunicações instaladas no país “não demonstram um comprometimento firme com acesso à internet de qualidade, livre de censura, avesso ao vigilantismo e que respeite a neutralidade de rede”. O que contraria padrões internacionais e o próprio Marco Civil da Internet, sancionado pelo governo Dilma Rousseff (PT), em 2014.

No texto, a organização explica que também usou como referência pontos apontados pelo relatório especial da ONU sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e de Expressão da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. Assinado pelo relator David Kaye, um dos pontos de “preocupação” colocado nele é o papel crescente da iniciativa privada no setor e o estreitamento das relações entre as chamadas telcos (empresas de telecomunicação), provedores de acesso (ISP) e Estados. “O que se exemplifica pelo número de shutdowns, desligamentos completos do acesso à internet em virtude de demandas autoritárias estatais”, explica o texto.

Empoderamento do usuário e segurança

O tópico é um dos que ficou com pior avaliação, apresentando metade dos critérios analisados como ausentes dos contratos. Dos 98 pontos incluídos no tema, apenas 2 foram considerados “satisfatórios”, 20 “parcialmente satisfatórios”, enquanto 76 foram qualificados como “insatisfatórios”. O “empoderamento do usuário”, de acordo com o relatório, passa pelo estabelecimento da segurança de seus dados pessoais e da autonomia para lidar com essas informações junto à operadora.

Apenas 3 das empresas estudadas – Sky, Tim e Vivo – se comprometem a avisar o usuário sobre mudanças nos termos de uso do contrato. São elas também as únicas que abrem possibilidade para que o usuário altere condições do contrato com as quais não concorde. Uma das empresas, a Algar, chega a incluir no contrato, a previsão de “alteração unilateral pela empresa”.

Há ainda a preocupação quanto aos dados do usuário e o vigilantismo das empresas. Enquanto a Sky é a única empresa que se compromete a desafiar autoridades quanto à divulgação dos mesmos; Tim, Vivo e Oi afirmam em seus termos que “vão colaborar com as autoridades em detrimento do usuário caso demandadas por quebra de sigilo”. A Vivo ainda deixa claro que não irá notificar o cliente caso recebe as tais demandas de acesso aos dados, através de ordem judicial.

Preocupação

A Artigo 19 vê ainda como problemática a questão de termos de uso disponíveis para consulta estarem desatualizados ou sem informar o período de vigência, além de não serem facilmente acessíveis nos sites das empresas provedoras.

Também em contradição com o Marco Civil, pelos menos quatro das empresas pesquisadas não garantem que o usuário será isento de discriminação no acesso a conteúdo, aplicativos ou serviços. A alegação das empresas é de que podem recorrer à prática, “caso haja infrações a direitos autorais, ações ilegais ou ainda comportamento que afronte os ‘bons costumes’ na internet”. Isso também poderia afetar o chamado “tráfego de dados”, ou franquia de pacote de dados.

A ONG conclui dizendo a prestação de serviços de internet, no Brasil, está “longe de ser ideal”. As empresas responsáveis por ele “não demonstram um comprometimento firme com um acesso à internet de qualidade, livre de censura, avesso ao vigilantismo e que respeite a neutralidade de rede”.

Para a ONG, mesmo sendo pioneiro na criação de uma “carta magna” da internet, há três anos, o país ainda tem “um caminho longo a ser trilhado no que tange ao direito dos usuários”, tendo em vista a análise dos contratos, políticas de privacidade e regulamentos das principais empresas de telecomunicações. Ainda que o estudo não tenha chegado à análise de como o serviço é prestado, na ponta, os documentos seriam a primeira noção oferecida ao consumidor sobre o tipo de produto que poderão receber.

A recomendação final é para que as empresas passem a consagrar em seus contratos direitos já garantidos pelo Marco Civil. “É preocupante, portanto, que nenhuma telco tenha alcançado níveis satisfatórios em vários dos eixos temáticos analisados. Se os contratos e demais documentos que tratam dos termos de serviço das maiores provedoras de internet do Brasil não estão minimamente de acordo com os critérios defendidos pela ARTIGO 19, pode-se supor que o serviço prestado também está longe de ser ideal”, diz a organização.

O relatório pode ser acessado na íntegra aqui.

*Com informações da Artigo 19

Fonte: Sul 21.

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