Rejeitada proposta para esclarecer que Lei Maria da Penha se aplica a agressões durante namoro

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A deputada Flavia Morais (PDT-GO), recomendou que a proposta fosse rejeitada por entender que a legislação atual já contempla relações de namoro, ex-namorados, bem como entre amantes. Foto: Luiz Alves/Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou proposta que esclarece que as agressões contra as mulheres ocorridas durante o namoro também são punidas com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A medida estava prevista no Projeto de Lei 4528/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO). O projeto acrescenta “no âmbito do namoro” à lei.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo e comissão era a única encarregada de analisar o mérito, a proposta será arquivada, exceto se for aprovado recurso para análise em Plenário.

Hoje, a lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A relatora da proposta na Comissão, deputada Flavia Morais (PDT-GO), recomendou que a proposta fosse rejeitada por entender que já está claro na Lei Maria da Penha que as regras se aplicam a “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.

“Tal dispositivo abarca as relações de namoro e de ex-namorados, bem como a relação entre amantes. Nessa Lei, basta a convivência presente ou passada, independentemente de coabitação”, esclarece a deputada.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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