Reabertura do Restaurante Universitário desrespeita a greve dos TAEs e coloca a UFSC em risco judicial

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Restaurante universitário – Campus Trindade

Ufsc à Esquerda.- Na manhã deste dia 31 ainda havia dúvidas se a Reitoria da UFSC iria abrir o Restaurante Universitário, que estava fechado desde o dia 4 de junho. Em nota publicada próximo ao horário de abertura regular, a administração central confirmou que serviria o almoço. No total foram servidas 4.753 refeições, abaixo da média de 7 mil regularmente.

Procurada, a direção do Restaurante Universitário negou-se a fornecer informações. Segundo Tattiana Teixeira, da Assessoria de Comunicação do Gabinete, a reabertura do Restaurante Universitário ocorreu por meio de dispensa de licitação. Foi contratada a prestação de serviços terceirizados de 2 (dois) nutricionistas, 1 (um) armazenista e 1 (um) eletrotécnico. Ainda de acordo com Teixeira, os terceirizados foram contratados para substituir os trabalhadores em greve por 90 dias, ao custo total de R$ 66.404,58.

O UàE apurou também que antes de realizar tal contratação, a Administração Central havia consultado a Procuradoria Federal (PF/UFSC) sobre a exigibilidade de licitação para o contrato em regime de urgência. Segundo apuramos, a procuradoria desaconselhou a Administração Central à contratação, uma vez que os cargos de nutricionista e eletrotécnico são cargos de carreira não-extintos e isso poderia incorrer em desrespeito ao direito constitucional de greve. A procuradoria pronunciou-se ainda no sentido de que a greve dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAEs) não é considerada ilegal no momento, o que não justificaria a contratação de trabalhadores terceirizados para substituir os grevistas mesmo que os serviços do Restaurante Universitário fossem considerados essenciais. Nesse sentido a Procuradoria informou a reitora Roselane Neckel que estaria em risco de incorrer em ação judicial por parte do Sintufsc e, ainda, em improbidade administrativa.

A seguir, a entrevista completa com Tattiana Teixeira:

UàE: 1) Você pode confirmar a informação de que foram contratados dois nutricionistas, um armazenista e um eletrotécnico?
Teixeira: Sim.

UàE: 2) Qual a forma/regime de contratação?
Teixeira: Dispensa de licitação, baseada na Lei 8666/93, inciso 4, do artigo 24 e também na Lei 7783/1989, artigo 7o, parágrafo único, combinando com o artigo 9o, parágrafo único e artigo 10o., inciso 3o., do mesmo dispositivo legal.

UàE: 3) Por quanto tempo foram contratados?
Teixeira: 90 dias

UàE: 4) Qual o custo total do contrato?
Teixeira: R$ 66.404,58 por 90 dias.

UàE: 5) Qual o fundamento legal do ato de contratação e a motivação?
Teixeira: ver resposta à questão 02. A decisão está em consonância, ainda, com a Constituição Federal, em seu artigo 6o., que dentre outros, garante o direito à alimentação, e o decreto n.7234/2010, que trata do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que versa sobre a permanência do aluno na Universidade.

Fonte: Ufsc à esquerda.

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