Quilombos: mais de 400 anos de luta

Este artigo resume a luta para se elaborar e colocar em prática políticas públicas para as comunidades quilombolas no Brasil. Ao mesmo tempo, demonstra parte dos retrocessos e ameaças que se apresentam gerando insegurança e perdas de direitos. A ADI nº 3239/04, que tenta tornar inconstitucional o decreto 4887/03, movida pelo Partido da Frente Liberal, hoje Democratas, é uma das ameaças aos direitos dos quilombos no que se refere à regularização fundiária de suas terras assegurados na Constituição de 1988. O DEM pleiteia no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004 a inconstitucionalidade do decreto da Presidência da Republica nº 4887/03, que estabelece os procedimentos para regularização fundiária dos quilombos, baseados no artigo 68 do ADCT e na Convenção 169 da OIT.

Breve histórico dos quilombos no Brasil

Criados como movimento de resistência ao sistema escravista e em busca de liberdade, os quilombos representam a luta dos negros contra a opressão e a violência a que foram submetidos pelo sistema escravista (Munanga, 1995-1996). Porém, a resistência e luta dos quilombos vão além das questões relacionadas com o período da escravidão. Os quilombos são referências simbólicas e coletivas, espaços de liberdade, de culto sagrados, e pertença ancestral e africana, onde a terra é um espaço de construção de identidade e de afirmação de pertencimento e manutenção da vida coletiva em harmonia com o meio em que vivem, cuidando e preservando as águas e florestas, não como um patrimônio, mas como um pertencer. Portanto, a terra para os quilombolas não significa mercadoria e “desestabiliza o modelo de sociedade baseada na propriedade privada como o único acesso a terra” (Oliveira, 2016). A terra é um espaço de reprodução e manutenção de suas expressões culturais.

A década de 1990 foi um período de intensas lutas do movimento negro para que o Estado brasileiro elaborasse e colocasse em prática políticas públicas capazes de diminuir os níveis de exclusão em que se encontrava a população negra e assim combater os efeitos dos longos anos de escravidão dos negros no Brasil. É importante dizer que nesse mesmo período o movimento negro além de continuar denunciando as práticas racistas, apresentou ao Estado brasileiro um conjunto de políticas a serem desenvolvidas para a população negra nas áreas de saúde, educação, assistência social, ações afirmativas, cotas nas universidades, o reconhecimento e regularização dos quilombos, entre outras. Além disso, pautou também a mudança nas estruturas dos órgãos do Estado a fim de criar espaços para introduzir políticas públicas para os negros no Brasil.

Em 1995, juntamente com a marcha dos trezentos anos de imortalidade de Zumbi dos Palmares – organizada pelo movimento negro brasileiro –, as comunidades quilombolas realizaram o 1º encontro nacional de quilombos do Brasil e produziram um documento de abrangência nacional reivindicando do Estado brasileiro a efetivação de políticas públicas e o cumprimento da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito ao reconhecimento dos seus direitos territoriais. A titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos do que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) foi uma das determinações constitucionais em favor dos quilombos na Constituição de 1988.

Os quilombos e Decreto 4887/03

Após séculos de exclusão e esquecimento por parte do Estado brasileiro e por força da Constituição de 1988, em 2003 inicia-se um novo ciclo para as comunidades quilombolas, pois é a partir de então que passam a fazer parte das políticas públicas de Estado, sendo incorporadas ao Plano Plurianual por meio de programas e projetos. O Estado brasileiro começa a responder as demandas dos quilombolas mesmo que de forma tímida com a vitória do presidente Lula e começa a se elaborar políticas de saúde, educação, assistência social, reconhecimento e titulação de seus territórios. O decreto 4887/2003 vem dentro desse conjunto de ações estabelecidas pelo então governo para a população negra brasileira.

É nesse contexto de luta para que o Brasil respondesse às demandas apresentadas para tirar os negros da exclusão, permitindo o acesso às políticas públicas, é que se cria a Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir), pela Lei n.10.678, de 23 de maio de 2003. O objetivo: elaborar, coordenar e propor políticas para a população negra.

Cria-se também um grupo de trabalho interministerial – que conta com a representação dos quilombolas indicados pela Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas do Brasil (Conaq) –, cujo objetivo era construir políticas públicas para as comunidades quilombolas. Uma das questões que permearam a construção do decreto 4887/03 era não aprisionar os quilombos no marco temporal do período escravista e nem desconsiderar todo o processo de expropriação de terras no Brasil, ou ainda, não fixá-los no conceito de terras ocupadas sem reconhecer as diversas formas de exclusão pós-escravidão e deixando para trás toda a ancestralidade e memória de um povo.

O decreto 4887/2003 construiu as bases para diversas ações e para o principal programa de políticas para os quilombos que foi o Programa Brasil Quilombola (PBQ), envolvendo ações de onze ministérios. Além disso, o governo altera várias estruturas dos seus órgãos para efetivar políticas públicas para as comunidades quilombolas, como por exemplo, a criação da Coordenação Geral de Regularização Fundiária dos Territórios Quilombolas no âmbito Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Portanto, o decreto 4887/03 não se relaciona apenas com a regularização das terras quilombolas e sim, com o conjunto das políticas públicas de saúde, educação, assistência social e moradia para as comunidades quilombolas. A participação dos quilombolas na construção do decreto 4887/03 foi decisiva para que a sua concepção considerasse a territorialidade ancestral. Segundo o decreto 4887/03 são consideradas como comunidades remanescentes de quilombos: os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. A caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade (art.2º do decreto 4887/03).

E o que são terras ocupadas por remanescentes de quilombos segundo o decreto 4887/03? “As utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. (§ 2o do art.2º do decreto 4887/03)”. Ou seja, a terra para os quilombos não é um patrimônio individual e nem uma propriedade que vise o lucro. É um bem ancestral: serviu aos ancestrais, serve aos que nela habitam hoje, mas precisa continuar servindo aos que virão.

Contudo, como se não bastassem todos os ganhos que os escravocratas obtiveram com a escravidão e pós-escravidão – como, por exemplo, a expropriação das terras, a acumulação de riquezas oriundas da mão de obra escrava, entre tantos outros –, querem tirar a principal conquista das comunidades quilombolas na Constituição Federal de 1988: o dever do Estado de não apenas reconhecer as comunidades quilombolas com base na convenção 169 da OIT, mas regularizar os territórios quilombolas, reconhecendo a auto identificação como um direito fundamental.

Ressalta-se que foi o mesmo partido político, PFL/DEM, que pleiteou no STF a anulação das cotas para negros e índios nas universidades públicas, o ProUni, além de várias proposições desse mesmo partido no Legislativo que visam atacar os direitos desses dois grupos: índios e negros. Vale lembrar que as cotas nas universidades para negros e índios e o ProUni surgem como medidas para incorporar os grupos e que, na história do Brasil sempre foram marginalizados. O DEM, portanto, se torna um dos principais adversários dos direitos dos negros, índios, pobres, mulheres, gays, lésbicas, trans e todos que de alguma foram discriminados em nosso país.

Em 18 de outubro de 2017, o STF leva a votação a ADI 3239/04 e terá em suas mãos a oportunidade de barrar uma das cenas mais explícitas do racismo institucional e assim esperamos que o faça, não permitindo que mais um ataque violento do racismo que mata todos os dias centenas de negros em todo o mundo e no Brasil em especial os jovens negros, seja legalizado com a ação daqueles e daquelas que têm na sua missão institucional a obrigação de defender as leis e a Constituição em nosso país.

Portanto, o pleito do DEM para tornar o decreto 4887/03 inconstitucional viola os direitos humanos, as leis brasileiras, os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Registramos ainda que apenas em 2017, catorze lideranças quilombolas foram assassinadas por defenderem seus territórios. Esse quadro poderá piorar caso o STF torne o decreto 4887/03 inconstitucional. Por isso, esperamos que o Supremo reafirme os direitos constitucionais dos quilombolas e não cometa mais esse genocídio contra os negros em nosso país. Não vão nos calar, pois a força de nossos ancestrais nos ajudará a continuar na luta e defesa de nossos territórios. Mesmo assim perguntamos: quem responderá por mais esse ataque aos direitos dos quilombolas, caso o STF vote pela inconstitucionalidade do decreto 4887/04? Será um dia igual ao dia seguinte após a fracassada abolição da escravatura em 1988, em que se dizia que os negros estavam livres e nenhum direito lhes foi assegurado? Somos brasileiras e brasileiros e não abriremos mãos de nossos direitos. Lutaremos diuturnamente e não aceitamos “nenhum quilombo a menos”!

Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil

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