Protocolo determina que toda morte violenta de mulher no DF seja investigada como feminicídio

Buscando aprimorar a investigação dos feminicídios de mulheres na capital federal, a Polícia Civil do DF lançou em março deste ano o Protocolo de Investigação e Realização de Perícias nos Crimes de Feminicídio no Âmbito do DF. O documento introduz mudanças tanto na área investigativa quanto na pericia. Foi desenvolvido, segundo informou a corporação, por delegados e peritos com experiência em crimes de homicídio e de violência contra as mulheres que identificaram e debateram as lacunas existentes no curso das investigações, buscando saná-las e, assim, aprimorar a coleta e produção de provas e, consequentemente, a responsabilização dos autores dos crimes.

O protocolo é baseado nas Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios, documento elaborado pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil em parceria com o governo federal e lançado em 2016, com objetivo de contribuir para o aprimoramento da investigação policial, do processo judicial e do julgamento das mortes violentas de mulheres.

Perspectiva de gênero como princípio

Para a titular da Delegacia Especial da Mulher no Distrito Federal, Ana Cristina Santiago – que participou dos eventos e oficinas que debateram a adaptação das diretrizes nacionais à realidade do DF -, a principal mudança com o protocolo é a instauração de um pressuposto para a investigação: o de que qualquer morte violenta de mulher pode ser um feminicídio. Assim, é necessário atuar com perspectiva de gênero desde os primeiros passos da investigação da morte de uma mulher.

“Vamos partir sempre dessa premissa. E se ao longo da investigação isso não for confirmado desqualificamos o caso, que passa a ser tratado como um homicídio simples. Mas adotar essa perspectiva desde o princípio é importante porque há várias premissas que caracterizam a investigação de feminicídio, e para elas serem adotadas é preciso partir desde o início com essa definição. Por exemplo, não podemos perder o momento de realizar a perícia no corpo dessa mulher para verificar os indícios de feminicídio. Se não fizermos isso logo, as evidências podem sumir”, pontua a delegada.

Em março de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.104/2015 , que alterou o art. 121 do Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, definindo-o como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

No campo da perícia, o chefe da Seção de Crimes contra a Pessoa do Instituto de Criminalística de Brasília, perito criminal Fábio Braga, também avalia que a premissa de sempre investigar se a morte de uma mulher se trata de um feminicídio é a mudança mais importante do protocolo. “No âmbito da pericia criminal, alguns pequenos processos foram implementados. O principal deles é observar o que o feminicídio tem de diferente do homicídio. Temos que caracterizar, do ponto de vista material e científico, que essa morte ocorreu pelo fato de a vítima ser mulher. Como já temos protocolos muito bem definidos na nossa área é mais fácil, porque os métodos científicos já fazem parte do nosso dia-a-dia”, avalia.

“Um dos nossos papéis é buscar no ambiente elementos de natureza simbólica, como fotografias rasgadas, vestes atiradas na cama, como se a pessoa estivesse se preparando para fugir. No corpo, tentamos buscar são lesões antigas que podem caracterizar um processo contínuo de agressão, não só aquela que causou a morte. Também preservamos as mãos da vítima com um saco plástico, para fazer no IML a coleta do material subungueal, embaixo das unhas, em busca do DNA do autor, porque muitas vezes, no afã de se defender, a vítima acaba arranhando o agressor”, exemplifica o perito sobre os elementos que ajudam a dar materialidade à investigação sobre um feminicídio.

Sensibilização de profissionais

A titular da delegacia da mulher explica que, por ser um crime que decorre de uma desigualdade de gênero, o feminicídio tem características específicas que devem ser conhecidas para uma investigação eficaz. “É preciso ter consciência de que as mulheres morrem em situações em que os homens nunca morreriam. Então, o investigador precisa entender que existe um fenômeno social que coloca a mulher em uma situação de inferioridade. Ele precisa ter esse olhar não só para as relações afetivas, mas para outras situações previstas no Código Penal – de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como o assassinato de uma prostituta que se negou a fazer um programa, por exemplo, que é uma violência de gênero. Esse olhar do investigador deve ser desvestido de preconceitos e estereótipos”, frisa a delegada Ana Cristina Santiago.

Para que tenha efetividade, portanto, o protocolo precisa ser assimilado pelos diferentes profissionais que atuam na investigação de feminicídios no DF. Com isso, após seu lançamento em 8 de março, já no dia 22 do mesmo mês foi realizado um simpósio da Polícia Civil, que contou com a participação de 200 profissionais, para fazer uma capacitação inicial, informa a delegada. “Existe a previsão de que haja continuidade dessa especialização, para que haja o aprofundamento. O protocolo será aplicado nas 31 delegacias de áreas, além das especializadas, como a de coordenação de homicídios”, aponta.

“A parte mais fácil de um protocolo é fazê-lo e o mais difícil é executá-lo, por isso é preciso um treinamento continuado. Essa é a nossa ideia: fazer reforços periódicos conforme julgarmos necessário”, complementa o perito Fábio Braga.

Avanços esperados pela Polícia Civil do DF com o protocolo de feminicídio

• Policiais civis farão curso de nivelamento e se especializarão em investigações de feminicídio, sendo que em cada equipe de plantão haverá um policial especialista no assunto;
• As equipes periciais realizarão as perícias já buscando elementos que possam indicar feminicídio, sempre que a vítima seja do sexo feminino, cisgênero ou transgênero, sendo também compostas por especialistas no tema;
• Os locais de morte violenta de mulher serão atendidos com prioridade;
• A autoridade policial irá adotar medidas emergenciais junto ao Poder Judiciário para garantir a produção de provas, já durante a investigação preliminar;
• Os casos de desaparecimento de mulheres deverão ser registrados imediatamente e serão monitorados nas primeiras horas, sendo tratados de forma diferenciada, já com o olhar do investigador de feminicídio. Se a mulher não for localizada em 48 horas, o protocolo será imediatamente aplicado e o caso já será tratado como sendo possível feminicídio.

Fonte: Compromisso e Atitude. 

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