Protocolada denúncia contra Gilmar Mendes

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Por Brigadas Populares. Hoje (último dia 02/04) completa um ano que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, com um pedido de vistas, o julgamento da ADI 4650, ação da OAB que pede a declaração de inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

Considerando a Lei 1.079/50, que estabelece crime de responsabilidade dos Ministros do STF “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, a organização política Brigadas Populares protocolou, nesta última quarta-feira (01/04), junto ao Senado Federal, uma denúncia do ministro. Pedimos que ele seja condenado à perda de seu cargo.

Gilmar Mendes incorre no crime de responsabilidade ao descumprir seu dever de magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura : “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” (Art. 35, II).

As próprias regras do STF estabelecem que o Ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por no máximo outros 10 (dez). Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. O Ministro já manifestou sua posição no caso até mesmo pela imprensa, mas ainda não deu sinal de quando devolverá os autos.

As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática.

Para saber mais, leia nossa nota pública: http://brigadaspopulares.org.br/?p=1145

Foto: Reprodução/Brigadas Populares

Fonte: Brigadas Populares

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